Modelo de Incidente de Falsidade Documental em Processo Trabalhista Suscitando Perícia Grafotécnica e Apuração da Autenticidade de Documento
Publicado em: 20/08/2024 Trabalhista Processo do TrabalhoEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DA ___ VARA DO TRABALHO DE [CIDADE/UF]
Processo nº: [Número do Processo]
REQUERENTE: [Nome do Requerente]
REQUERIDO: [Nome do Requerido]
INCIDENTE DE FALSIDADE DOCUMENTAL
[Nome do Requerido], já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por seu(sua) advogado(a) que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 430, suscitar o presente INCIDENTE DE FALSIDADE DOCUMENTAL, em face do documento juntado pelo Reclamante, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
PREÂMBULO
O presente incidente visa à apuração da autenticidade de documento juntado pelo Reclamante, qual seja, uma receita médica que, conforme indícios robustos, apresenta-se como falsificada. Tal situação demanda a instauração do incidente de falsidade documental, com a realização de perícia grafotécnica para elucidação da veracidade do documento em questão.
DOS FATOS
No curso do processo trabalhista em epígrafe, o Reclamante, [Nome do Reclamante], juntou aos autos uma receita médica com o objetivo de comprovar a necessidade de afastamento laboral. Contudo, após análise preliminar, verificou-se que o referido documento apresenta indícios de falsidade, especialmente no que tange à assinatura do médico e ao carimbo utilizado.
O Requerido, ao tomar ciência da juntada do referido documento, imediatamente diligenciou para verificar sua autenticidade, constatando, por meio de consulta ao profissional supostamente signatário, que este não reconhece a autoria da assinatura constante na receita médica.
Assim, faz-se necessário o manejo do presente incidente de falsidade documental, a fim de que seja realizada perícia grafotécnica e apurada a veracidade do documento apresentado.
DO DIREITO
Nos termos do CPC/2015, art. 430, a falsidade de documento pode ser arguida em qualquer fase do processo, desde que antes da sentença, mediante a instauração de incidente próprio. No caso em tela, o Requerido, ao tomar ciência da possível falsidade do documento, apresenta tempestivamente a presente arguição.
Ademais, o CPC/2015, art. 429, II, estabelece que o ônus da prova da autenticidade do documento incumbe à parte que o produziu. Assim, cabe ao Reclamante demonstrar a veracidade do documento juntado, especialmente diante da impugnação fundamentada apresentada pelo Requerido.
Por fim, o CPC/2015, art. 411, III, dispõe que a au"'>...