Modelo de Agravo de Instrumento contra Decisão que Rejeitou Embargos de Declaração e Negou Curatela Provisória
Publicado em: 24/05/2024 Processo Civil FamiliaProcesso: [Número do Processo]
Agravante: [Nome do Agravante]
Agravado: [Nome do Agravado]
Juízo: [Vara Cível da Comarca]
Egrégio Tribunal,
[Nome do Agravante], brasileiro(a), [estado civil], [profissão], portador(a) da cédula de identidade RG nº [número] e inscrito(a) no CPF/MF sob nº [número], residente e domiciliado(a) à [endereço completo], por seu advogado infra-assinado, com escritório profissional à [endereço completo], onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossas Excelências, interpor
AGRAVO DE INSTRUMENTO
com pedido de antecipação de tutela recursal, nos autos da ação [indicar a natureza da ação], processo nº [número do processo], em trâmite perante a [Vara Cível da Comarca], tendo em vista a decisão que rejeitou os embargos de declaração interpostos contra a decisão que negou o pedido de curatela provisória, pelos fundamentos fáticos e jurídicos a seguir expostos:
I. DOS FATOS
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O Agravante, em [data], ingressou com ação de [indicar a natureza da ação] em face do Agravado, pleiteando, entre outros pedidos, a concessão de curatela provisória para [motivo da curatela].
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Em [data], o MM. Juízo a quo proferiu decisão negando a curatela provisória, sob a alegação de [fundamentação da decisão].
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Diante da decisão omissa, o Agravante interpôs embargos de declaração, apontando a ausência de análise de pontos essenciais, tais como [detalhar os pontos omissos].
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Em [data], o MM. Juízo a quo rejeitou os embargos de declaração, mantendo-se omisso em relação às questões suscitadas, razão pela qual se interpõe o presente agravo de instrumento.
II. DO CABIMENTO E TEMPESTIVIDADE
O presente agravo de instrumento é cabível nos termos do artigo 1.015, inciso II, do Código de Processo Civil, que permite a interposição contra decisões interlocutórias que versam sobre tutela provisória. A decisão que rejeitou os embargos de declaração foi publicada em [data da publicação], sendo o agravo interposto tempestivamente dentro do prazo legal de 15 dias, confor"'>...