Modelo de Agravo de Instrumento contra Decisão que Rejeitou Embargos de Declaração em Pedido de Curatela Provisória
Publicado em: 24/05/2024 Processo Civil FamiliaEXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE [INSERIR ESTADO]
Processo nº [INSERIR NÚMERO]
A. J. dos S., brasileiro(a), estado civil [INSERIR], profissão [INSERIR], portador(a) do CPF nº [INSERIR], residente e domiciliado(a) na [INSERIR ENDEREÇO COMPLETO], endereço eletrônico [INSERIR E-MAIL], por seu advogado(a) que esta subscreve, com endereço profissional na [INSERIR ENDEREÇO COMPLETO DO ADVOGADO], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 1.015, interpor:
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Em face da decisão interlocutória proferida pelo juízo da [INSERIR VARA], nos autos do processo nº [INSERIR NÚMERO], que rejeitou os Embargos de Declaração opostos contra decisão que indeferiu o pedido de curatela provisória, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
PREÂMBULO
O presente recurso é tempestivo, vez que interposto dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, conforme o CPC/2015, art. 1.003, §5º. O agravante requer a juntada das peças obrigatórias e facultativas, conforme o CPC/2015, art. 1.017, bem como a intimação do agravado para, querendo, apresentar contrarrazões.
DOS FATOS
O agravante ajuizou ação de curatela provisória em face de [INSERIR NOME DO AGRAVADO], fundamentando o pedido na necessidade de proteção imediata dos interesses do curatelado, que se encontra em situação de vulnerabilidade. O pedido foi indeferido pelo juízo de primeiro grau, sob o argumento de ausência de comprovação suficiente da incapacidade do curatelado.
Contra essa decisão, foram opostos Embargos de Declaração, apontando omissão quanto à análise de documentos médicos anexados aos autos, que demonstram a incapacidade do curatelado. Contudo, os Embargos de Declaração foram rejeitados, sob o fundamento de inexistência de omissão na decisão.
Diante disso, o agravante interpõe o presente Agravo de Instrumento, buscando a reforma da decisão que rejeitou os Embargos de Declaração e, consequentemente, a análise do pedido de curatela provisória.
DO DIREITO
A decisão que rejeitou os Embargos de Declaração merece reforma, pois incorreu em omissão ao não considerar os documentos médicos apresentados, que são essenciais para a comprovação da incapacidade do curatelado. O CPC/2015, art. 1.022, dispõe que os Embargos de Declaração são cabíveis para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material em decisões judiciais.
No caso em tela, a omissão é evidente, uma vez que o juízo de primeiro grau deixou de analisar documentos médicos que comprovam a necessidade urgente de curatela provisória. Tal omissão viola o princípio do contraditório e da ampla defesa, previstos no CF/88, art. 5º, LV.
Ademais, a curatela provisória é medida de urgência,"'>...