Modelo de Agravo de Instrumento contra Decisão Interlocutória que Rejeitou Embargos de Declaração em Caso de Revogação de Curatela Provisória

Publicado em: 15/06/2024 Civel
Recurso de Agravo de Instrumento interposto em face de decisão interlocutória que rejeitou os Embargos de Declaração do Agravante, relacionados à revogação de curatela provisória. O recurso aponta omissão no exame de documento médico relevante que comprova o declínio cognitivo progressivo do interditando, destacando a necessidade de manutenção da curatela para proteção dos interesses do incapaz. Fundamentado nos artigos 1.015, inciso II, 1.016, 1.017, 1.019, inciso I, 1.022 e 300 do CPC/2015, o pedido inclui o provimento do recurso, concessão de efeito suspensivo, intimação do Agravado e condenação ao pagamento de custas e honorários.

AGRAVO DE INSTRUMENTO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE [INSERIR ESTADO]

Agravante: [Nome completo do Agravante]

Agravado: [Nome completo do Agravado]

Processo de origem: [Número do processo]

Nos termos do artigo 1.016 do CPC/2015, o Agravante, devidamente qualificado nos autos, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor AGRAVO DE INSTRUMENTO contra a decisão interlocutória proferida pelo Juízo de primeiro grau que rejeitou os Embargos de Declaração opostos pelo Agravante, conforme os fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.

PREÂMBULO

O presente recurso é tempestivo, adequado e preenche todos os requisitos legais previstos no CPC/2015, art. 1.016 e art. 1.017. A decisão agravada foi publicada em [data], sendo o recurso interposto dentro do prazo legal.

DOS FATOS

O Agravante ajuizou Embargos de Declaração contra a decisão interlocutória que revogou a curatela provisória anteriormente deferida, apontando omissão relevante no julgado, especificamente quanto ao documento de fl. 31, um atestado médico assinado pela Dra. Pâmella Ponte, médica psiquiatra, que atesta "declínio cognitivo progressivo" do interditando. Tal documento diverge substancialmente do relatório social de fls. 363/366, utilizado como fundamento principal pelo Juízo de origem para revogar a curatela.

O Juízo de primeiro grau rejeitou os Embargos de Declaração sob o argumento de que as questões já haviam sido suficientemente analisadas, deixando de acolher a alegação de omissão e recomendando o manejo de recurso ao colegiado estadual.

DO DIREITO

O presente Agravo de Instrumento encontra fundamento no CPC/2015, art. 1.015, inciso II, que prevê o cabimento do recurso contra decisões interlocutórias que versam sobre tutela provisória. A decisão agravada, ao rejeitar os Embargos de Declaração, manteve a revogação da curatela provisória, causando grave prejuízo ao interditando e ao Agravante.

De acordo com o CPC/2015, art. 1.022, os Embargos de Declaração são cabíveis para sanar omissão, contradição ou obscuridade na decisão judicial. No caso em tela, houve evidente omissão quanto ao exame do atestado médico de f"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares
Segue o conteúdo HTML com a simulação do voto do magistrado, fundamentado no contexto jurídico apresentado:

Simulação de Voto

RELATÓRIO

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por [Nome do Agravante] contra decisão interlocutória proferida pelo Juízo de primeiro grau, que rejeitou os Embargos de Declaração opostos pelo Agravante, mantendo a revogação da curatela provisória anteriormente deferida, sob o argumento de que as questões já haviam sido suficientemente analisadas.

O Agravante sustenta a existência de omissão no julgado, especialmente quanto ao exame do atestado médico de fl. 31, que comprova o “declínio cognitivo progressivo” do interditando, documento este que, segundo o Agravante, deveria ter sido considerado na análise da manutenção da curatela provisória.

FUNDAMENTAÇÃO

O agravo interposto preenche os requisitos de admissibilidade previstos no Código de Processo Civil de 2015, nos termos dos artigos 1.016 e 1.017, sendo tempestivo, adequado e instruído com as peças obrigatórias.

Quanto ao mérito, verifica-se que a decisão agravada padece de omissão, conforme alegado pelo Agravante. De acordo com o artigo 1.022 do CPC/2015, os Embargos de Declaração destinam-se a sanar omissão, contradição ou obscuridade na decisão judicial. No caso em tela, o documento de fl. 31, atestado médico assinado pela Dra. Pâmella Ponte, médica psiquiatra, atesta o declínio cognitivo progressivo do interditando, sendo elemento probatório relevante à manutenção da curatela provisória, conforme alegado pelo Agravante.

Ademais, o artigo 300 do CPC/2015 dispõe sobre os requisitos para a concessão de tutela provisória: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. O atestado médico apresentado demonstra a probabilidade do direito do Agravante e reforça a necessidade da curatela provisória para evitar prejuízos irreparáveis ao interditando, que não possui condições de gerir seus próprios bens e interesses.

Reputo, portanto, que a decisão agravada deve ser reformada, para que se considere o documento de fl. 31 e se proceda à reanálise da necessidade de manutenção da curatela provisória.

DISPOSITIVO

Ante o exposto, com fundamento no artigo 93, IX, da Constituição Federal de 1988, conheço do recurso e dou-lhe provimento para reformar a decisão agravada, determinando o acolhimento dos Embargos de Declaração e a reanálise do documento de fl. 31, com vistas a avaliar a necessidade de manutenção da curatela provisória.

Defiro, ainda, a concessão do efeito suspensivo ao recurso, nos termos do artigo 1.019, inciso I, do CPC/2015, para que se mantenha a curatela provisória até o julgamento final do presente agravo.

Intime-se o Agravado para apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao colegiado para julgamento.

TERMO FINAL

É como voto.

[Local], [Data]

Desembargador Relator: [Nome do Desembargador]

### Notas: - O conteúdo foi adaptado para simular o voto de um magistrado em uma decisão fundamentada nos fatos e no direito apresentados. - A fundamentação e o dispositivo foram elaborados com base nos dispositivos legais mencionados no documento, como os artigos 1.022, 1.019, e 300 do CPC/2015, além do artigo 93, IX, da Constituição Federal. - Campos como `[Nome do Agravante]`, `[Data]`, e `[Nome do Desembargador]` podem ser preenchidos conforme o caso real ou simulado.

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