Modelo de Agravo de Instrumento contra Decisão Interlocutória que Rejeitou Embargos de Declaração em Caso de Revogação de Curatela Provisória
Publicado em: 15/06/2024 CivelAGRAVO DE INSTRUMENTO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE [INSERIR ESTADO]
Agravante: [Nome completo do Agravante]
Agravado: [Nome completo do Agravado]
Processo de origem: [Número do processo]
Nos termos do artigo 1.016 do CPC/2015, o Agravante, devidamente qualificado nos autos, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor AGRAVO DE INSTRUMENTO contra a decisão interlocutória proferida pelo Juízo de primeiro grau que rejeitou os Embargos de Declaração opostos pelo Agravante, conforme os fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
PREÂMBULO
O presente recurso é tempestivo, adequado e preenche todos os requisitos legais previstos no CPC/2015, art. 1.016 e art. 1.017. A decisão agravada foi publicada em [data], sendo o recurso interposto dentro do prazo legal.
DOS FATOS
O Agravante ajuizou Embargos de Declaração contra a decisão interlocutória que revogou a curatela provisória anteriormente deferida, apontando omissão relevante no julgado, especificamente quanto ao documento de fl. 31, um atestado médico assinado pela Dra. Pâmella Ponte, médica psiquiatra, que atesta "declínio cognitivo progressivo" do interditando. Tal documento diverge substancialmente do relatório social de fls. 363/366, utilizado como fundamento principal pelo Juízo de origem para revogar a curatela.
O Juízo de primeiro grau rejeitou os Embargos de Declaração sob o argumento de que as questões já haviam sido suficientemente analisadas, deixando de acolher a alegação de omissão e recomendando o manejo de recurso ao colegiado estadual.
DO DIREITO
O presente Agravo de Instrumento encontra fundamento no CPC/2015, art. 1.015, inciso II, que prevê o cabimento do recurso contra decisões interlocutórias que versam sobre tutela provisória. A decisão agravada, ao rejeitar os Embargos de Declaração, manteve a revogação da curatela provisória, causando grave prejuízo ao interditando e ao Agravante.
De acordo com o CPC/2015, art. 1.022, os Embargos de Declaração são cabíveis para sanar omissão, contradição ou obscuridade na decisão judicial. No caso em tela, houve evidente omissão quanto ao exame do atestado médico de f"'>...