Modelo de Recurso Especial ao STJ: Divergência Jurisprudencial e Aplicação do PrincÃpio da Fungibilidade Recursal
Publicado em: 13/02/2025 CivelProcesso CivilRECURSO ESPECIAL
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL
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PREÂMBULO
ExcelentÃssimo Senhor Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça,
RECORRENTE: A. J. dos S.
RECORRIDO: M. F. de S. L.
PROCESSO Nº: 1234567-89.2023.8.26.0001
A. J. dos S., devidamente qualificado nos autos, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado, interpor o presente RECURSO ESPECIAL, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal de 1988, em razão de divergência jurisprudencial e violação à legislação federal, conforme os fatos e fundamentos a seguir expostos.
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DOS FATOS
Trata-se de ação de prestação de contas, na qual o juÃzo de primeira instância julgou procedente o pedido, proferindo sentença publicada no sistema PJe. A intimação também foi realizada como sendo de sentença. Contra essa decisão, foram opostos embargos de declaração, os quais foram rejeitados sob o fundamento de que "o embargante ofereceu os presentes embargos declaratórios alegando a existência de pontos a serem sanados na sentença do ID 9899197665".
Posteriormente, foi interposta apelação, que não foi recebida pelo juÃzo de origem, sob o argumento de que, conforme o CPC/2015, art. 1.015, VII, da decisão da primeira fase de prestação de contas caberia agravo de instrumento, e não apelação. A parte recorrente sustentou a aplicação do princÃpio da fungibilidade recursal, mas tal argumento foi rejeitado. Contra essa decisão, também foram opostos embargos de declaração, os quais não foram conhecidos.
Ocorre que, segundo entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, como no REsp nº 2055.241/SP, é possÃvel a aplicação do princÃpio da fungibilidade recursal em casos de erro induzido por atecnia judicial, especialmente quando o ato judicial impugnado foi rotulado e nomeado como sentença pelo próprio magistrado que o proferiu.
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DO DIREITO
O presente recurso especial fundamenta-se na violação ao princÃpio da fungibilidade recursal, previsto implicitamente no ordenamento jurÃdico brasileiro e amplamente reconhecido pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Tal princÃpio visa garantir a efetividade da prestação jurisdicional, evitando que erros formais prejudiquem o direito das partes.
No caso em tela, o juÃzo de origem, ao proferir a decisão da primeira fase da ação de presta"'>...