Modelo de Agravo Interno em Decisão Monocrática de Inadmissão de Recurso Especial ou Extraordinário
Publicado em: 07/10/2024 Processo CivilConstitucionalAGRAVO INTERNO
1. ENDEREÇAMENTO
AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA OU AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (Conforme o caso concreto)
2. PREÂMBULO
A. J. dos S., brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/XX sob o nº 12345, com escritório profissional situado na Rua Exemplo, nº 100, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, interpor o presente
AGRAVO INTERNO
contra a decisão monocrática proferida nos autos do processo nº 0000000-00.2024.1.00.0000, que inadmitiu o Agravo em Recurso Especial (ou Agravo em Recurso Extraordinário), pelas razões de fato e de direito que passa a expor.
3. TEMPESTIVIDADE E CABIMENTO DO RECURSO
Nos termos do CPC/2015, art. 1.021, §1º, o Agravo Interno é cabível contra decisão monocrática proferida por relator que não conheceu do Agravo em Recurso Especial ou do Agravo em Recurso Extraordinário.
A decisão agravada foi publicada em dd/mm/aaaa, iniciando-se o prazo recursal no primeiro dia útil subsequente. O presente recurso é interposto dentro do prazo legal de 5 (cinco) dias úteis, sendo, portanto, tempestivo.
4. SÍNTESE DA DECISÃO AGRAVADA
A decisão ora agravada, proferida monocraticamente, inadmitiu o Agravo em Recurso Especial (ou Agravo em Recurso Extraordinário), sob o fundamento de que o recurso não impugnou de forma específica os fundamentos da decisão que negou seguimento ao Recurso Especial (ou Extraordinário), aplicando-se, por analogia, a Súmula 182/STJ e o CPC/2015, art. 932, III.
Aduziu ainda que a interposição do recurso diretamente ao STJ (ou STF), sem a prévia interposição de Agravo Interno no Tribunal de origem, configuraria erro grosseiro, nos termos do CPC/2015, art. 1.030, §2º, e da jurisprudência consolidada do STJ.
5. RAZÕES DO AGRAVO INTERNO
Com a devida vênia, a decisão monocrática merece ser reformada, pois não observou adequadamente os fundamentos apresentados no Agravo em Recurso Especial (ou Extraordinário), tampouco considerou a correta aplicação do princípio da fungibilidade recursal e da taxatividade mitigada do CPC/2015, art. 1.015.
A parte agravante impugnou de forma específica os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial (ou extraordinário), demonstrando, de forma clara e fundamentada, a violação a dispositivos infraconstitucionais (ou constitucionais), bem como a relevância da matéria debatida.
Ademais, a interposição do Agravo diretamente ao STJ (ou STF) não configura erro grosseiro, pois a jurisprudência admite a aplicação do princípio da fungibilidade recursal em hipóteses de dúvida razoável sobre o recurso cabível, especialmente quando há divergência jurisprudencial ou complexidade na interpretação da norma processual.
6. DO DIREITO
Nos termos do CPC/2015, art. 1.021, §1º, o Agravo Interno deve conter impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. No presente caso, a parte agravante demonstrou, de forma clara e objetiva, os equívocos da decisão que inadmitiu o recurso especial (ou extraordinário), atendendo ao princípio da dialeticidade recursal.
O princípio da fungibilidade recursal"'>...