Modelo de Agravo Interno Contra Decisão Monocrática que Não Conheceu Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário
Publicado em: 27/03/2025 CivelProcesso CivilEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR RELATOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE [INSERIR ESTADO]
Processo nº: [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]
RECORRENTE: [NOME COMPLETO DO RECORRENTE]
RECORRIDO: [NOME COMPLETO DO RECORRIDO]
PREÂMBULO
[NOME COMPLETO DO RECORRENTE], já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, interpor o presente:
AGRAVO INTERNO
Em face da decisão monocrática proferida nos autos dos embargos de declaração no recurso extraordinário no agravo em recurso especial na apelação cível, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu dos embargos de declaração opostos no recurso extraordinário no agravo em recurso especial, sob o fundamento de que a peça recursal não teria preenchido os requisitos do CPC/2015, art. 1.021, especialmente no que tange ao princípio da dialeticidade.
A decisão recorrida entendeu que o agravante não impugnou de forma específica os fundamentos da decisão anterior, limitando-se a reiterar argumentos já apresentados em peças anteriores, o que teria inviabilizado o conhecimento do recurso.
Contudo, a decisão merece ser reformada, conforme será demonstrado a seguir.
DO DIREITO
O presente agravo interno encontra fundamento no CPC/2015, art. 1.021, que dispõe sobre a possibilidade de interposição de agravo interno contra decisões monocráticas proferidas pelo relator. O dispositivo legal exige que o recurso seja fundamentado e que impugne especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
No caso em tela, a decisão monocrática incorreu em equívoco ao considerar que o agravante não teria cumprido o princípio da dialeticidade. O agravante apresentou argumentos claros e específicos, demonstrando a inadequação da decisão recorrida e a necessidade de sua reforma.
O princípio da dialeticidade, que exige a impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida, é um requisito essencial para a admissibilidade dos recursos, conforme entendimento consolidado nos tribunais superiores. No entanto, tal princípio não pode ser interpretado de forma restritiva a ponto de inviabilizar o direito ao contraditório e à ampla defesa, garantidos pela CF/88, art. 5º, LV.
Ademais, a decisão monocrática violou o direito do agravante ao devido processo legal, ao não considerar os argumentos apresentados de forma adequada, o que justifica a reforma da decisão por este Egrégio Tribunal."'>...