Modelo de Agravo Interno Contra Decisão Monocrática que Não Conheceu Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário

Publicado em: 27/03/2025 CivelProcesso Civil
Pedido de agravo interno interposto pelo recorrente em face de decisão monocrática que inadmitiu os embargos de declaração no recurso extraordinário no agravo em recurso especial, alegando violação ao princípio da dialeticidade. Fundamentado no CPC/2015, art. 1.021 e na CF/88, art. 5º, LV, o documento busca a reforma da decisão recorrida, apresentando argumentos específicos, jurisprudências aplicáveis e requerendo a apreciação da matéria pelo colegiado.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR RELATOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE [INSERIR ESTADO]

Processo nº: [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]

RECORRENTE: [NOME COMPLETO DO RECORRENTE]

RECORRIDO: [NOME COMPLETO DO RECORRIDO]

PREÂMBULO

[NOME COMPLETO DO RECORRENTE], já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, interpor o presente:

AGRAVO INTERNO

Em face da decisão monocrática proferida nos autos dos embargos de declaração no recurso extraordinário no agravo em recurso especial na apelação cível, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.

DOS FATOS

Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu dos embargos de declaração opostos no recurso extraordinário no agravo em recurso especial, sob o fundamento de que a peça recursal não teria preenchido os requisitos do CPC/2015, art. 1.021, especialmente no que tange ao princípio da dialeticidade.

A decisão recorrida entendeu que o agravante não impugnou de forma específica os fundamentos da decisão anterior, limitando-se a reiterar argumentos já apresentados em peças anteriores, o que teria inviabilizado o conhecimento do recurso.

Contudo, a decisão merece ser reformada, conforme será demonstrado a seguir.

DO DIREITO

O presente agravo interno encontra fundamento no CPC/2015, art. 1.021, que dispõe sobre a possibilidade de interposição de agravo interno contra decisões monocráticas proferidas pelo relator. O dispositivo legal exige que o recurso seja fundamentado e que impugne especificamente os fundamentos da decisão recorrida.

No caso em tela, a decisão monocrática incorreu em equívoco ao considerar que o agravante não teria cumprido o princípio da dialeticidade. O agravante apresentou argumentos claros e específicos, demonstrando a inadequação da decisão recorrida e a necessidade de sua reforma.

O princípio da dialeticidade, que exige a impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida, é um requisito essencial para a admissibilidade dos recursos, conforme entendimento consolidado nos tribunais superiores. No entanto, tal princípio não pode ser interpretado de forma restritiva a ponto de inviabilizar o direito ao contraditório e à ampla defesa, garantidos pela CF/88, art. 5º, LV.

Ademais, a decisão monocrática violou o direito do agravante ao devido processo legal, ao não considerar os argumentos apresentados de forma adequada, o que justifica a reforma da decisão por este Egrégio Tribunal....

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Informações complementares

Simulação de Voto

Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Relator do Egrégio Tribunal de Justiça

Processo nº: [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]

Recorrente: [NOME COMPLETO DO RECORRENTE]

Recorrido: [NOME COMPLETO DO RECORRIDO]

Relatório

Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu os embargos de declaração no recurso extraordinário no agravo em recurso especial, sob o fundamento de que o recurso não teria preenchido os requisitos do CPC/2015, art. 1.021, especialmente quanto ao princípio da dialeticidade.

A decisão recorrida entendeu que o agravante não impugnou de forma específica os fundamentos da decisão anterior, limitando-se a reiterar argumentos anteriormente apresentados. Contudo, o agravante sustenta que cumpriu o princípio da dialeticidade, apresentando argumentos claros e específicos, conforme será analisado a seguir.

Fundamentação

1. Princípios Constitucionais

A CF/88, art. 5º, LV, assegura o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Tais garantias fundamentais devem ser interpretadas de forma a assegurar o pleno exercício do direito de defesa, especialmente no âmbito processual.

A decisão monocrática que não conheceu o recurso, sob o argumento de que o agravante não teria impugnado de forma específica os fundamentos da decisão anterior, deve ser analisada à luz desses princípios, evitando interpretações restritivas que comprometam o devido processo legal.

2. O Princípio da Dialeticidade

O CPC/2015, art. 1.021 disciplina os requisitos para a interposição do agravo interno, exigindo fundamentação e impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. Contudo, o princípio da dialeticidade não pode ser aplicado de forma a inviabilizar o direito de defesa, devendo ser analisado em harmonia com os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.

No caso em tela, verifica-se que o agravante apresentou argumentos claros e específicos, demonstrando a inadequação da decisão monocrática e a necessidade de sua reforma. Assim, não há que se falar em descumprimento do princípio da dialeticidade.

3. Jurisprudência Aplicável

A jurisprudência é pacífica no sentido de que o agravo interno deve impugnar os fundamentos da decisão recorrida, mas tal exigência não pode ser utilizada de forma a restringir os direitos fundamentais das partes. Nesse sentido:

  • Direito Processual Civil. Agravo Interno. Fundamentação Deficiente. Princípio da Dialeticidade. Recurso não conhecido.
    \"O agravo interno deve impugnar de forma específica e fundamentada os fundamentos adotados na decisão monocrática, sob pena de não conhecimento do recurso.\" (TJSP, Agravo Interno Cível Acórdão/TJSP, Rel. Des. Carmen Lucia da Silva, j. 19/02/2025)
  • Direito Processual Civil. Agravo Interno Contra Acórdão. Erro Grosseiro. Via Inadequada.
    \"É inadmissível o agravo interno quando a decisão recorrida houver sido proferida por órgão colegiado, configurando inadequação da via eleita.\" (TJSP, Agravo Interno Cível Acórdão/TJSP, Rel. Des. Achile Alesina, j. 26/09/2024)

Conclusão

Ante o exposto, voto pelo conhecimento e provimento do agravo interno, para reformar a decisão monocrática e determinar o regular processamento dos embargos de declaração no recurso extraordinário no agravo em recurso especial. Determino, ainda, a condenação do recorrido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do CPC/2015, art. 85.

É como voto.

Termos Finais

[LOCAL], [DATA].

_______________________________________
[NOME COMPLETO DO MAGISTRADO]
Desembargador Relator


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