Modelo de Agravo Interno contra Decisão Monocrática que Não Conheceu Recurso Extraordinário por Intempestividade
Publicado em: 24/03/2025 CivelProcesso CivilEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR RELATOR DA ___ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Processo nº: [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]
AGRAVO INTERNO
Agravante: [INSERIR NOME DO AGRAVANTE]
Agravado: [INSERIR NOME DO AGRAVADO]
Nos autos do recurso extraordinário interposto no agravo em recurso especial, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, o agravante vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor o presente AGRAVO INTERNO, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
PREÂMBULO
O presente agravo interno é interposto contra a decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, sob o fundamento de intempestividade, em razão de que os embargos de declaração opostos pelo agravante foram considerados como um pedido de reconsideração e, portanto, não teriam o condão de interromper o prazo recursal.
DOS FATOS
O agravante interpôs recurso extraordinário no agravo em recurso especial, buscando a reforma de decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Contudo, a decisão monocrática entendeu por não conhecer do recurso, alegando que o mesmo seria intempestivo.
Ocorre que, antes da interposição do recurso extraordinário, o agravante opôs embargos de declaração contra a decisão que julgou o agravo em recurso especial, com o objetivo de sanar omissões e contradições existentes no julgado. Todavia, a decisão agravada considerou que tais embargos de declaração configurariam um pedido de reconsideração, não sendo aptos a interromper o prazo recursal.
Inconformado, o agravante interpõe o presente agravo interno, demonstrando a regularidade de seus atos processuais e a interrupção do prazo recursal em razão da oposição dos embargos de declaração.
DO DIREITO
O CPC/2015, art. 1.026, estabelece que os embargos de declaração, quando opostos com o objetivo de sanar omissão, contradição ou obscuridade, têm o condão de interromper o prazo para a interposição de outros recursos. No presente caso, os embargos de declaração opostos pelo agravante foram tempestivos e devidamente fundamentados, apontando vícios no julgamento anterior.
Ademais, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é clara ao afirmar que os embargos de declaração, quando apresentados com fundamento nos vícios previstos em lei, interrompem o"'>...