Modelo de Agravo Interno em Execução de Alimentos: Pedido de Reconhecimento de Prescrição da Dívida Alimentícia e Reavaliação de Decisão Monocrática
Publicado em: 07/10/2024 Processo CivilConstitucionalAGRAVO INTERNO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente da ___ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
2. PREÂMBULO
J. E. de C. N., já qualificado nos autos do Agravo de Instrumento nº XXXXXXX-XX.2024.8.09.0000, que tramita perante este Egrégio Tribunal de Justiça, por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), vem, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, interpor o presente:
AGRAVO INTERNO
contra a r. decisão monocrática proferida pelo Eminente Desembargador Zacarias Neves Coêlho, que rejeitou os embargos de declaração opostos contra decisão que não conheceu do agravo de instrumento, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
3. SÍNTESE FÁTICA
Trata-se de ação de execução de alimentos em fase de cumprimento de sentença, na qual o ora agravante interpôs agravo de instrumento visando discutir a ocorrência de prescrição da dívida alimentícia, nos termos do CCB/2002, art. 206, §2º.
O recurso, contudo, não foi conhecido sob o fundamento de que suas razões estavam dissociadas do conteúdo da decisão agravada, que tratava da possibilidade de penhora de crédito em conta-corrente. Contra tal decisão, foram opostos embargos de declaração, os quais foram rejeitados sob o argumento de ausência de omissão e tentativa de rediscussão do mérito.
4. TEMPESTIVIDADE E CABIMENTO
A presente insurgência é tempestiva, tendo em vista que a decisão agravada foi publicada em ___/___/____, iniciando-se a contagem do prazo no primeiro dia útil subsequente, conforme CPC/2015, art. 219, sendo este recurso interposto dentro do prazo legal de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, §2º.
O recurso é cabível, pois se volta contra decisão monocrática de relator que rejeitou embargos de declaração, sendo plenamente admissível o agravo interno, conforme previsão expressa no CPC/2015, art. 1.021.
5. DOS FATOS
O agravante interpôs agravo de instrumento contra decisão proferida nos autos de execução de alimentos, sustentando a ocorrência de prescrição da dívida alimentícia, com base no CCB/2002, art. 206, §2º, por se tratar de dívida líquida constante de instrumento particular.
O relator, entretanto, não conheceu do recurso, sob o fundamento de que as razões recursais não guardavam pertinência com o conteúdo da decisão agravada, que versava sobre penhora de valores em conta-corrente. O agravante então opôs embargos de declaração, apontando omissão quanto à análise da prescrição, os quais foram rejeitados sob o argumento de que não caberia rediscutir o mérito da decisão.
Ocorre que a matéria suscitada — prescrição — é de ordem pública, podendo ser reconhecida a qualquer tempo e grau de jurisdição, não estando sujeita à preclusão, conforme entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça.
6. DO DIREITO
A decisão que rejeitou os embargos de declaração incorre em violação ao CCB/2002, art. 206, §2º, que prevê o prazo prescricional de 5 (cinco) anos para a cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento particular, como é o caso dos autos.
Ademais, o juízo a quo fundamentou-se no CCB/2002, art. 197, que trata da impossibilidade de prescrição entre ascendentes e descendentes durante o poder fam"'>...