Modelo de Agravo de Instrumento Interposto contra Decisão que Rejeitou Reclamação Constitucional por Excesso de Execução
Publicado em: 20/05/2024 Processo CivilConstitucionalAGRAVO DE INSTRUMENTO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Agravante: A. J. dos S.
Agravado: União Federal
Processo de Origem: Reclamação Constitucional nº XXXXX
PREÂMBULO
A. J. dos S., brasileiro, estado civil, profissão, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade W, Estado V, por intermédio de seu advogado, com endereço eletrônico [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor AGRAVO DE INSTRUMENTO, com fundamento no art. 1.015 do CPC/2015 e demais dispositivos aplicáveis, contra a decisão que rejeitou a Reclamação Constitucional nº XXXXX, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
Trata-se de Reclamação Constitucional ajuizada pelo Agravante perante o Supremo Tribunal Federal, visando à correção de decisão teratológica proferida em sede de Embargos à Execução, na qual foram homologados cálculos manifestamente equivocados, resultando em valores superiores ao efetivamente devido.
O Agravante demonstrou, nos autos da Reclamação, a existência de prova documental robusta que evidencia o excesso de execução, bem como a violação de preceitos constitucionais e legais. Não obstante, a decisão monocrática proferida pelo Relator rejeitou a Reclamação, sob o fundamento de que a matéria já teria transitado em julgado.
A decisão impugnada, contudo, incorre em grave equívoco, pois desconsidera a natureza teratológica da decisão atacada, bem como a competência do Supremo Tribunal Federal para apreciar a matéria, nos termos do art. 102, I, "l", da CF/88.
DO DIREITO
O presente Agravo de Instrumento encontra fundamento no art. 1.015 do CPC/2015, que prevê o cabimento do recurso contra decisões interlocutórias em hipóteses específicas, bem como em situações de urgência, conforme interpretação do Superior Tribunal de Justiça no Tema 988 (REsp 1.704.520/MT).
A decisão recorrida, ao rejeitar a Reclamação Constitucional, violou frontalmente o art. 102, I, "l", da CF/88, que confere ao Supremo Tribunal Federal competência para julgar reclamações destinadas a preservar sua competência e garantir a autoridade de suas decisões.
Ademais, a decisão impugnada desconsidera"'>...