Modelo de Agravo de Instrumento Contra Decisão que Rejeitou Impenhorabilidade de Bem de Família com Base na Lei 8.009/1990
Publicado em: 19/07/2024 Processo CivilAGRAVO DE INSTRUMENTO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR RELATOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO [INSERIR ESTADO]
Agravante: [Nome completo do agravante, qualificação completa, CPF, endereço eletrônico, domicílio e residência].
Agravado: [Nome completo do agravado, qualificação completa, CPF/CNPJ, endereço eletrônico, domicílio e residência].
Processo de origem: [Número do processo de origem]
PREÂMBULO
O agravante, por meio de seu advogado, com fundamento no CPC/2015, art. 1.015, interpõe o presente Agravo de Instrumento contra a decisão interlocutória proferida pelo juízo de origem que rejeitou a alegação de impenhorabilidade de bem de família, sob o fundamento de preclusão do direito, conforme os fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
DOS FATOS
Trata-se de execução de título extrajudicial em que o agravante teve seu imóvel residencial penhorado. Em sede de exceção de pré-executividade, foi arguida a impenhorabilidade do referido bem, com fundamento na Lei 8.009/1990, que protege o bem de família.
O juízo de origem, contudo, rejeitou de plano a alegação de impenhorabilidade, sob o argumento de que a matéria estaria preclusa, uma vez que não foi arguida anteriormente. Tal decisão, data venia, merece reforma, conforme os fundamentos jurídicos a seguir expostos.
DO DIREITO
A decisão agravada viola frontalmente o ordenamento jurídico, especialmente os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da proteção à moradia (CF/88, art. 6º), bem como as disposições da Lei 8.009/1990, que asseguram a impenhorabilidade do bem de família.
Nos termos do art. 1º da Lei 8.009/1990, o imóvel residencial da entidade familiar é impenhorável, salvo nas hipóteses expressamente previstas em lei. Trata-se de norma de ordem pública, cuja aplicação independe de provocação das partes e pode ser reconhecida de ofício pelo juízo, em qualquer tempo e grau de jurisdição.
Ademais, a matéria não está sujeita à preclusão, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A impenhorabilidade do bem de família é questão de ordem pública, podendo ser arguida a qualquer momento, inclusive em sede de exceção de pré-executividade, como no caso em tela.
Além disso, o agravante apresentou provas suficientes para d"'>...