Modelo de Contestação à Alegação de Impenhorabilidade de Imóvel com Base na Lei 8.009/90
Publicado em: 21/03/2025 CivelProcesso Civil ImpenhorabilidadeCONTESTAÇÃO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________
Processo nº: [inserir número do processo]
Exequente: [Nome do Exequente]
Executado: [Nome do Executado]
[Nome do Exequente], já qualificado nos autos da EXECUÇÃO em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado, com fundamento no CPC/2015, art. 350, apresentar a presente CONTESTAÇÃO à alegação de impenhorabilidade do imóvel indicado à penhora, nos termos a seguir expostos:
PREÂMBULO
A presente contestação tem como objetivo refutar a alegação de impenhorabilidade do imóvel indicado à penhora pelo Executado, sob o fundamento de que o bem seria considerado bem de família, conforme a Lei 8.009/1990. Contudo, como será demonstrado, o Executado não conseguiu comprovar de forma cabal que o imóvel é utilizado como sua residência permanente, não preenchendo, assim, os requisitos legais para a proteção conferida pela referida legislação.
DOS FATOS
1. A presente execução tramita há quase dez anos, sem que fossem encontrados bens em nome do Executado para satisfação do crédito exequendo.
2. Em 11/10/2023, o Executado recebeu, por herança de sua irmã, um imóvel que foi imediatamente indicado à penhora pelo Exequente, na tentativa de garantir o cumprimento da obrigação.
3. O Executado, por sua vez, apresentou impugnação à penhora, alegando que o imóvel seria impenhorável por se tratar de bem de família, nos termos da Lei 8.009/1990.
4. Contudo, o Executado não conseguiu comprovar que o imóvel é utilizado como sua residência permanente, apresentando apenas uma conta de luz recente, referente ao mês de dezembro de 2024, em seu nome, o que é manifestamente insuficiente para caracterizar o imóvel como bem de família.
DO DIREITO
5. A Lei 8.009/1990, art. 1º, caput, estabelece que o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável, salvo nas hipóteses previstas na própria lei. Contudo, para que o imóvel seja considerado bem de família, é imprescindível que seja comprovado que ele é utilizado como residência permanente da entidade familiar.
6. O ônus da prova para demonstrar que o imóvel é utilizado como moradia permanente recai sobre o Executado, conforme disposto no CPC/2015, art. 373, I. No caso em tela, o Executado não apresentou provas suficientes para comprovar que o imóvel indicado à penhora é efetivamente utilizado como sua residência.
7. A apresentação de uma única conta de luz recente, referente ao mês de dezembro de 2024, não é suficiente para demonstrar a ocupação contínua e permanente do imóvel pelo Executado. Trata-se de um documento isolado e produzido unilateralmente, que não comprova a utilização do imóvel como moradia permanente.
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