Modelo de Embargos de Terceiro para Desconstituição de Penhora Indevida sobre Bem de Família em Execução Fiscal
Publicado em: 07/06/2023 Processo CivilEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE _____________
Distribuição por dependência aos autos da Execução Fiscal nº _____________
PREÂMBULO
A. J. dos S., brasileiro(a), estado civil ____________, profissão ____________, portador(a) do CPF nº ____________ e RG nº ____________, residente e domiciliado(a) na Rua ____________, nº ____________, Bairro ____________, Cidade ____________, Estado ____________, endereço eletrônico ____________, por intermédio de seu advogado, com endereço profissional na Rua ____________, nº ____________, Bairro ____________, Cidade ____________, Estado ____________, endereço eletrônico ____________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, arts. 674 a 681, propor a presente:
EMBARGOS DE TERCEIRO
em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE ____________, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua ____________, nº ____________, Bairro ____________, Cidade ____________, Estado ____________, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O embargante é legítimo proprietário do imóvel localizado na Rua ____________, nº ____________, Bairro ____________, Cidade ____________, Estado ____________, conforme comprova a matrícula nº ____________ do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de ____________. O referido bem foi objeto de constrição judicial nos autos da Execução Fiscal nº ____________, movida pela Fazenda Pública do Estado de ____________, em razão de débitos tributários atribuídos exclusivamente ao executado, M. F. de S. L..
O imóvel em questão é utilizado como residência familiar do embargante, sendo, portanto, impenhorável nos termos da Lei 8.009/90, art. 1º, caput. A constrição judicial é indevida, pois o embargante não é parte na relação jurídica que deu origem à execução fiscal, tampouco é responsável pelos débitos tributários cobrados.
DO DIREITO
Os Embargos de Terceiro são o instrumento processual adequado para proteger a posse ou a propriedade de bens de terceiro que tenham sido objeto de constrição judicial indevida, conforme disposto no CPC/2015, art. 674. O embargante, na qualidade de legítimo proprietário do imóvel penhorado, possui interesse jurídico e legitimidade ativa para a propositura da presente ação.
Nos termos da Lei 8.009/90, art. 1º, caput, o imóvel residencial é impenhorável, salvo nas exceções previstas na própria lei, o que não se aplica ao presente caso. A constrição judicial sobre o bem do embargante viola o direito fundamental à propriedade, garantido pela CF/88, art. 5º, XXII, e o princípio da dignidade da pessoa humana, previsto no CF/88, art. 1º, III.
Ademais, o CTN, art. 123, estabelece que convenções particulares não podem alterar a sujeição passiva tributária, de modo que eventual acordo entre o embargante e o executado acerca da partilha de bens não transfere ao embargante a responsabilidade pelos débitos tributários do executado.
Doutrina
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