Modelo de Embargos de Terceiro com Pedido de Tutela Provisória para Desconstituir Penhora de Bem Particular de Cônjuge Não Devedor em Execução Judicial
Publicado em: 15/04/2025 CivelProcesso Civil ImpenhorabilidadeEMBARGOS DE TERCEIRO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ____________ – Tribunal de Justiça do Estado de ____________.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
M. F. de S. L., brasileira, casada, professora, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº XX.XXX.XXX-X, residente e domiciliada na Rua das Acácias, nº 123, Bairro Jardim das Flores, CEP 00000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional situado na Rua das Laranjeiras, nº 456, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no CPC/2015, art. 674 e seguintes, propor a presente ação de
EMBARGOS DE TERCEIRO
com pedido de tutela provisória de urgência, em face da constrição judicial incidente sobre bem de sua propriedade, nos autos do processo de execução nº ____________, em trâmite perante este juízo, movido por BANCO XYZ S/A em face de J. A. da S., seu esposo, conforme expõe a seguir.
3. DOS FATOS
A embargante é casada com o executado J. A. da S., sob o regime de comunhão parcial de bens, conforme certidão de casamento anexa, desde o ano de 2010.
No curso da execução promovida pelo BANCO XYZ S/A contra seu cônjuge, foi determinada a penhora de um veículo automotor de marca Toyota, modelo Corolla, placa ABC-1234, Renavam nº XXXXXXX, registrado em nome da embargante, conforme documento anexo.
Ocorre que referido veículo foi adquirido exclusivamente com recursos próprios da embargante, oriundos de sua atividade profissional como professora, conforme comprovantes de rendimento e transferência bancária anexos, sendo bem particular, nos termos do CCB/2002, art. 1.659, VI.
Ademais, a dívida exequenda foi contraída exclusivamente pelo cônjuge da embargante, sem qualquer anuência ou participação desta, não podendo recair sobre bem de sua titularidade exclusiva.
A constrição judicial, portanto, atinge bem de terceiro alheio à relação processual, razão pela qual se impõe a propositura dos presentes embargos de terceiro, para resguardar o direito de propriedade da embargante.
4. DO DIREITO
Os embargos de terceiro são o instrumento processual adequado para proteger a posse ou a propriedade de quem, não sendo parte no processo, sofre constrição judicial indevida sobre bem que lhe pertence, conforme dispõe o CPC/2015, art. 674:
"Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro."
No presente caso, a embargante é legítima proprietária do bem penhorado, o qual foi adquirido com recursos próprios, antes da constituição da dívida executada, sendo, portanto, bem particular, nos termos do CCB/2002, art. 1.659, VI.
Ainda que se entenda que o bem tenha sido adquirido na constância do casamento, deve-se preservar ao menos a meação da embargante, conforme entendimento consolidado do CPC/2015, art. 843, que determina que, tratando-se de bem indivisível, a penhora recairá s"'>...