Modelo de Pedido de Averbação de Bem de Família com Base na Lei 8.009/1990 para Garantia de Impenhorabilidade do Imóvel Residencial

Publicado em: 09/10/2024 Civel Direito Imobiliário
Petição inicial apresentada por A.J. dos S., engenheiro civil, solicitando a averbação do imóvel residencial único de sua propriedade como bem de família, com fundamento na Lei 8.009/1990. O objetivo é garantir a impenhorabilidade do imóvel e dos bens móveis essenciais que o guarnecem, visando proteção contra execuções civis. A petição apresenta fundamentos jurídicos, como o direito à moradia previsto na Constituição Federal (art. 6º e art. 1º, III), jurisprudências relevantes, e requer a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis para a devida averbação na matrícula do imóvel.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE [CIDADE/UF]

1. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, solteiro, engenheiro civil, portador do CPF nº 000.000.000-00 e do RG nº 0.000.000 SSP/UF, residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 123, Bairro Jardim das Flores, CEP 00000-000, na cidade de [Cidade/UF], endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, por meio de seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), com fundamento no CPC/2015, art. 319 e na Lei 8.009/1990, propor a presente:

PETIÇÃO DE AVERBAÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA

para fins de registro na matrícula do imóvel urbano de sua propriedade, conforme expõe e requer a seguir:

2. DOS FATOS

O Requerente é legítimo proprietário de um imóvel urbano, do tipo sobrado, situado à Rua das Palmeiras, nº 123, Bairro Jardim das Flores, nesta cidade, conforme comprova a escritura pública de compra e venda registrada sob a matrícula nº 12.345 do Cartório de Registro de Imóveis da [Cidade/UF].

Trata-se de seu único imóvel residencial, devidamente quitado, no qual reside de forma permanente e exclusiva, utilizando-o como sede de sua moradia e de sua entidade familiar. O imóvel encontra-se mobiliado com todos os bens necessários à vida doméstica, os quais também se pretende proteger da constrição judicial.

Com o objetivo de garantir a proteção legal conferida pela Lei 8.009/1990, o Requerente busca a averbação da condição de bem de família na matrícula do imóvel, a fim de assegurar sua impenhorabilidade frente a eventuais execuções civis, ressalvadas as exceções legais.

3. DO DIREITO

A Lei 8.009/1990 dispõe, em seu art. 1º, que o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses expressamente previstas no art. 3º da referida lei.

O parágrafo único do art. 1º da Lei 8.009/1990 estende a proteção à mobília existente no interior do imóvel, garantindo a impenhorabilidade dos bens móveis que o guarnecem, desde que essenciais à moradia.

Nos termos do CPC/2015, art. 373, I, incumbe ao autor o ônus da prova quanto ao fato constitutivo de seu direito. Neste caso, o Requerente apresenta documentos que comprovam a propriedade, a residência no imóvel e a inexistência de outro bem imóvel de sua titularidade.

Ademais, o direito à moradia é assegurado como direito social pela CF/88, art. 6º, sendo corolário do princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), o que reforça a necessidade de proteção do imóvel residencial contra medidas de constrição patrimonial.

A averbação da condição de bem de família no registro imobiliário é medida que visa dar publicidade e segurança jurídica à impenhorabilidade legalmente prevista, sendo procedimento admitido pela jurisprudência e pela doutrina como forma de reforçar a proteção conferida pela norma.

4. JURISPRUDÊNCIAS

“A impenhorabilidade prevista na Lei 8.009/1990 exige comprovação de que o imóvel é ut"'>...

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Voto do Magistrado

RELATÓRIO

Trata-se de pedido formulado por A. J. dos S., por meio de seu advogado, para que seja averbada a condição de bem de família na matrícula do imóvel de sua propriedade, situado à Rua das Palmeiras, nº 123, Bairro Jardim das Flores, nesta cidade. Alega o requerente que o imóvel é de sua propriedade exclusiva, devidamente quitado, sendo este seu único bem imóvel e utilizado como residência permanente, juntamente com os bens móveis que o guarnecem.

Requereu, ainda, os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98 do CPC/2015. Juntou documentos comprobatórios da propriedade, da residência no imóvel e da inexistência de outro bem imóvel em seu nome.

É o relatório. Decido.

FUNDAMENTAÇÃO

A presente demanda deve ser julgada procedente.

A Constituição Federal de 1988, em seu art. 93, inciso IX, estabelece que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, o que se observa nesta decisão.

O direito à moradia é garantido pelo art. 6º da CF/88, como direito social, sendo expressão da dignidade da pessoa humana, princípio fundamental insculpido no art. 1º, inciso III, da Constituição Federal.

Nos termos do art. 1º da Lei nº 8.009/1990, o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida, salvo nas hipóteses previstas no art. 3º da mesma norma. O parágrafo único do referido artigo estende essa proteção aos bens móveis que guarnecem o imóvel, desde que essenciais à moradia.

No presente caso, o requerente demonstrou, por meio de documentos acostados aos autos, a titularidade do imóvel, o uso como residência permanente, bem como a inexistência de outro imóvel em seu nome, preenchendo todos os requisitos legais para o reconhecimento da impenhorabilidade por meio da averbação como bem de família.

A jurisprudência pátria tem reiteradamente reconhecido a possibilidade de averbação da condição de bem de família independentemente da constituição formal, bastando a comprovação do uso residencial e da inexistência de outro imóvel, conforme precedentes do Tribunal de Justiça de São Paulo:

“A impenhorabilidade prevista na Lei 8.009/1990 exige comprovação de que o imóvel é utilizado como moradia permanente da entidade familiar, ônus que incumbe à parte que alega tal benefício.”
TJSP, 15ª Câmara de Direito Privado, AI Acórdão/TJSP
“Cabe ao interessado produzir prova no sentido de que o imóvel é impenhorável, nos termos da Lei 8.009/1990, e do art. 373, I do CPC.
TJSP, 13ª Câmara de Direito Privado, AI Acórdão/TJSP

Dessa forma, restando caracterizado o imóvel como bem de família, deve ser deferido o pedido de averbação no registro imobiliário, conferindo-se publicidade à proteção legal prevista na Lei nº 8.009/1990.

DISPOSITIVO

Ante o exposto, com fulcro no art. 1º e parágrafo único da Lei nº 8.009/1990, no art. 373, I do CPC, e nos arts. 6º e 1º, III da CF/88, julgo PROCEDENTE o pedido formulado por A. J. dos S., para:

  1. Reconhecer a condição de bem de família do imóvel situado à Rua das Palmeiras, nº 123, Bairro Jardim das Flores, nesta cidade, com matrícula nº 12.345;
  2. Determinar a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis competente, para que se proceda à averbação da condição de bem de família na matrícula do referido imóvel;
  3. Determinar que conste expressamente na averbação a proteção aos bens móveis que guarnecem o imóvel, conforme o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 8.009/1990;
  4. Conceder os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98 do CPC/2015, diante da declaração e dos documentos de hipossuficiência apresentados.

Sem custas, diante da gratuidade de justiça deferida.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

[Cidade/UF], [Data do Julgamento]

Juiz de Direito


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