Modelo de Pedido de Averbação de Bem de Família com Base na Lei 8.009/1990 para Garantia de Impenhorabilidade do Imóvel Residencial
Publicado em: 09/10/2024 Civel Direito ImobiliárioEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE [CIDADE/UF]
1. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, engenheiro civil, portador do CPF nº 000.000.000-00 e do RG nº 0.000.000 SSP/UF, residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 123, Bairro Jardim das Flores, CEP 00000-000, na cidade de [Cidade/UF], endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, por meio de seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), com fundamento no CPC/2015, art. 319 e na Lei 8.009/1990, propor a presente:
PETIÇÃO DE AVERBAÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA
para fins de registro na matrícula do imóvel urbano de sua propriedade, conforme expõe e requer a seguir:
2. DOS FATOS
O Requerente é legítimo proprietário de um imóvel urbano, do tipo sobrado, situado à Rua das Palmeiras, nº 123, Bairro Jardim das Flores, nesta cidade, conforme comprova a escritura pública de compra e venda registrada sob a matrícula nº 12.345 do Cartório de Registro de Imóveis da [Cidade/UF].
Trata-se de seu único imóvel residencial, devidamente quitado, no qual reside de forma permanente e exclusiva, utilizando-o como sede de sua moradia e de sua entidade familiar. O imóvel encontra-se mobiliado com todos os bens necessários à vida doméstica, os quais também se pretende proteger da constrição judicial.
Com o objetivo de garantir a proteção legal conferida pela Lei 8.009/1990, o Requerente busca a averbação da condição de bem de família na matrícula do imóvel, a fim de assegurar sua impenhorabilidade frente a eventuais execuções civis, ressalvadas as exceções legais.
3. DO DIREITO
A Lei 8.009/1990 dispõe, em seu art. 1º, que o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses expressamente previstas no art. 3º da referida lei.
O parágrafo único do art. 1º da Lei 8.009/1990 estende a proteção à mobília existente no interior do imóvel, garantindo a impenhorabilidade dos bens móveis que o guarnecem, desde que essenciais à moradia.
Nos termos do CPC/2015, art. 373, I, incumbe ao autor o ônus da prova quanto ao fato constitutivo de seu direito. Neste caso, o Requerente apresenta documentos que comprovam a propriedade, a residência no imóvel e a inexistência de outro bem imóvel de sua titularidade.
Ademais, o direito à moradia é assegurado como direito social pela CF/88, art. 6º, sendo corolário do princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), o que reforça a necessidade de proteção do imóvel residencial contra medidas de constrição patrimonial.
A averbação da condição de bem de família no registro imobiliário é medida que visa dar publicidade e segurança jurídica à impenhorabilidade legalmente prevista, sendo procedimento admitido pela jurisprudência e pela doutrina como forma de reforçar a proteção conferida pela norma.
4. JURISPRUDÊNCIAS
“A impenhorabilidade prevista na Lei 8.009/1990 exige comprovação de que o imóvel é ut"'>...