Modelo de Agravo de Instrumento Contra Despacho de Cunho Decisório
Publicado em: 24/06/2024 Processo CivilEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ___
NOME DO AGRAVANTE, brasileiro, estado civil, profissão, portador do RG nº ___ e CPF nº ___, residente e domiciliado na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, CEP ___, por seu advogado infra-assinado, com escritório profissional na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, CEP ___, onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor
AGRAVO DE INSTRUMENTO
com fundamento no art. 1.015 do Código de Processo Civil, contra despacho proferido pelo MM. Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ___, nos autos do processo nº ___, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
1. DOS FATOS
1.1. O Agravante é parte ré em ação de alimentos movida por NOME DO AGRAVADO.
1.2. Após a conclusão da instrução processual, o processo ficou concluso para julgamento. No entanto, após 9 dias, o MM. Juiz de Direito, sem qualquer justificativa plausível, proferiu despacho determinando a intimação do Agravante para juntar aos autos determinada prova.
1.3. A referida prova, se juntada, poderá influenciar a decisão de forma que a parte autora seja condenada ao pagamento de pensão alimentícia para uma filha de 21 anos, que supostamente estuda à distância.
2. DO DIREITO
2.1. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, XXXV, assegura que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
2.2. O Código de Processo Civil de 2015, em seu art. 1.015, IX, dispõe sobre a interposição de Agravo de Instrumento contra decisões interlocutórias que versarem sobre admissão ou inadmissão de prova.
2.3. O Código Civil de 2002, em seu art. 1.694, §1º, estabelece que os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.
3. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
3.1. Princípio do Devido Processo Legal (CF/88, art. 5º, LIV): Assegura que ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo leg"'>...