Modelo de Contraminuta e Contrarrazões ao Agravo de Instrumento em Recurso de Revista no TST
Publicado em: 13/02/2025 Trabalhista Processo do TrabalhoCONTRAMINUTA E CONTRARRAZÕES AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
PREÂMBULO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) do Tribunal Superior do Trabalho,
Processo nº: (indicar o número do processo)
Reclamante: E. V. da C.
Reclamada: Segurpro Vigilância Patrimonial S.A.
O Reclamante, E. V. da C., já qualificado nos autos, por seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar CONTRAMINUTA e CONTRARRAZÕES ao Agravo de Instrumento interposto pela Reclamada, Segurpro Vigilância Patrimonial S.A., nos termos do artigo 900 da CLT e demais dispositivos aplicáveis, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
A Reclamada interpôs Agravo de Instrumento contra o despacho denegatório do Recurso de Revista, alegando, em síntese, que houve violação ao art. 896, §4º da CLT, ausência de fundamentação do despacho denegatório (CPC/2015, art. 489, II, III e IV) e extrapolação dos limites do juízo de admissibilidade. Aduz ainda que o despacho carece de fundamentação e que o entendimento consolidado do TST é no sentido de que toda a matéria expressamente consignada no acórdão deve ser objeto de razões recursais.
Contudo, as alegações da Reclamada carecem de amparo legal e jurisprudencial, conforme será demonstrado a seguir.
DO DIREITO
Inicialmente, cumpre destacar que o despacho denegatório do Recurso de Revista encontra-se devidamente fundamentado, em estrita observância ao CPC/2015, art. 489, e ao CLT, art. 896, §4º, não havendo que se falar em ausência de fundamentação ou extrapolação dos limites do juízo de admissibilidade.
A análise do juízo de admissibilidade pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho está expressamente prevista no CLT, art. 896, §4º, sendo prerrogativa legalmente atribuída ao magistrado. Ademais, o despacho denegatório fundamentou-se na Súmula 126 do TST, que veda o reexame de fatos e provas em sede recursal, o que reforça a sua legalidade.
No que tange à alegação de negativa de prestação jurisdicional, é importante ressaltar que o despacho denegatório analisou de forma clara e objetiva os requisitos de admissibilidade do Recurso de Revista, não havendo qualquer omissão ou ausência de fundame"'>...