Modelo de Agravo de Instrumento Contra Indeferimento de Gratuidade de Justiça em Ação de Divórcio
Publicado em: 02/04/2024 FamiliaAGRAVO DE INSTRUMENTO
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ___,
A. J. dos S., brasileiro, casado, profissão ___, portador do CPF nº ___, residente e domiciliado na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, vem, respeitosamente, por meio de seu advogado infra-assinado, com endereço profissional na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, onde recebe intimações, interpor o presente Agravo de Instrumento, com fulcro no CPC/2015, art. 1.015, V, contra a decisão interlocutória proferida nos autos da ação de divórcio, que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça, pelos fatos e fundamentos que passa a expor.
DOS FATOS
O agravante ajuizou ação de divórcio, pleiteando, entre outros pedidos, o benefício da gratuidade de justiça, por não possuir condições financeiras de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de sua subsistência e de sua família. Para tanto, apresentou declaração de hipossuficiência, conforme previsto no CPC/2015, art. 99, §3º.
Contudo, o juízo de primeiro grau indeferiu o pedido de gratuidade de justiça, sob o fundamento de que a simples declaração de hipossuficiência não seria suficiente para a concessão do benefício, sem oportunizar ao agravante a comprovação de sua condição financeira, contrariando o disposto no CPC/2015, art. 99, §2º.
Diante disso, não restou alternativa ao agravante senão interpor o presente recurso, a fim de reformar a decisão interlocutória e garantir o acesso à justiça, conforme assegurado no CF/88, art. 5º, XXXV e LXXIV.
DO DIREITO
O direito à gratuidade de justiça está previsto no CF/88, art. 5º, LXXIV, que assegura assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. No âmbito infraconstitucional, o CPC/2015, art. 98 estabelece que a pessoa natural ou jurídica com insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios tem direito à gratuidade de justiça.
O CPC/2015, art. 99, §3º, presume verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural, salvo se houver elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício. Ademais, o CPC/2015, art. 99, §2º, determina que, antes de indeferir "'>...