Modelo de Agravo de Instrumento contra Indeferimento de Justiça Gratuita e Cancelamento de Distribuição do Feito
Publicado em: 06/03/2025 CivelProcesso CivilAGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO Nº 3033712-45.2024.8.06.0001
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR RELATOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
A. J. dos S., brasileiro, casado, profissão, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua X, nº 123, Bairro Y, Fortaleza/CE, CEP 60000-000, e L. M. R. de C. S., brasileira, casada, profissão, portadora do CPF nº 111.111.111-11, residente e domiciliada no mesmo endereço, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado, com endereço eletrônico [email protected], interpor o presente:
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Com fulcro nos artigos 1.015 e seguintes do CPC/2015, contra a decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza/CE, que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça e determinou o cancelamento da distribuição do feito, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
PREÂMBULO
O presente recurso é tempestivo, tendo em vista que foi interposto dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, conforme dispõe o CPC/2015, art. 1.003, §5º. O agravante requer a concessão do efeito suspensivo, nos termos do CPC/2015, art. 1.019, I, para evitar o cancelamento da distribuição e o arquivamento do processo.
DOS FATOS
Os agravantes ajuizaram embargos à execução em face da Associação de Poupança e Empréstimo POUPEX, pleiteando, concomitantemente, os benefícios da gratuidade de justiça, por não possuírem condições financeiras de arcar com as custas processuais sem prejuízo de sua subsistência.
O pedido de justiça gratuita foi indeferido pelo Juízo de origem, sob o argumento de que os documentos apresentados não comprovariam a hipossuficiência econômica. Após a interposição de embargos de declaração, o magistrado reiterou o indeferimento e declarou que a decisão seria irrecorrível, determinando o cancelamento da distribuição do feito, com fundamento no CPC/2015, art. 290, em razão do não recolhimento das custas processuais no prazo estipulado.
Tal decisão é manifestamente equivocada, razão pela qual os agravantes interpõem o presente recurso.
DO DIREITO
O direito à gratuidade de justiça é assegurado pelo CF/88, art. 5º, LXXIV, que determina que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. O CPC/2015, art. 98, caput, reforça tal garantia, estendendo-a a pessoas físicas e jurídicas que demonstrem incapacidade de arcar com as despesas processuais.
O CPC/2015, art. 99, §3º, estabelece que a alegação de insuficiência de recursos feita por pessoa natural presume-se verdadeira, salvo prova em contrário. No"'>...