Modelo de Manifestação contra Pedido de Anulação de Cancelamento de Matrícula por Prescrição e Coisa Julgada
Publicado em: 17/06/2024 CivelEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________
Processo nº __________
Requerente: __________
Requerido: __________
MANIFESTAÇÃO SOBRE PEDIDO DE ANULAÇÃO DE CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
____________, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar sua MANIFESTAÇÃO em face do pedido de anulação de cancelamento de matrícula formulado por terceiro, com base nos fatos e fundamentos a seguir expostos:
PREÂMBULO
Nos termos do CPC/2015, art. 319, a presente manifestação atende aos requisitos legais, sendo apresentada dentro do prazo legal e com a devida fundamentação jurídica.
DOS FATOS
Conforme consta nos autos, o cancelamento da matrícula do imóvel objeto do litígio foi realizado há 14 (quatorze) anos, em cumprimento de sentença judicial proferida em ação de cobrança. Tal cancelamento decorreu de uma doação realizada entre mãe, filha e irmão, com o objetivo de que este último pudesse alienar o bem, sem que constasse qualquer menção à existência da referida ação de cobrança.
Agora, após mais de uma década, um terceiro vem pleitear a anulação do cancelamento da matrícula, sob alegação de irregularidades no procedimento. Contudo, tal pedido é manifestamente improcedente, conforme será demonstrado a seguir.
DO DIREITO
Inicialmente, cumpre destacar que o pedido de anulação de cancelamento de matrícula encontra-se prescrito, nos termos do CCB/2002, art. 205, que estabelece o prazo geral de prescrição de 10 (dez) anos para ações pessoais. No caso em tela, já se passaram 14 (quatorze) anos desde o cancelamento da matrícula, razão pela qual o direito do terceiro encontra-se fulminado pela prescrição.
Além disso, o cancelamento da matrícula foi realizado em estrito cumprimento de sentença judicial, o que confere plena legalidade ao ato. O CPC/2015, art. 502, dispõe que a coisa julgada torna imutável e indiscutível a decisão judicial, não podendo ser rediscutida em nova demanda, salvo nas hipóteses expressamente previstas em lei, o que não é o caso dos autos.
Ademais, o pedido de anulação formulado pelo terceiro carece de qualquer fundamento jurídico ou probatório que demonstre a existência de"'>...