Modelo de Agravo de Instrumento para Suspensão de Penhora de Valores sem Citação Prévia com Base nos Princípios do Contraditório e Ampla Defesa
Publicado em: 23/11/2023 Processo CivilAGRAVO DE INSTRUMENTO
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ____ Vara Cível da Comarca de _________.
A. J. dos S., brasileiro, estado civil _______, profissão _______, portador do CPF nº __________, residente e domiciliado na Rua __________, nº ____, Bairro _______, Cidade _______, Estado _______, endereço eletrônico __________, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, com escritório profissional situado na Rua __________, nº ____, Bairro _______, Cidade _______, Estado _______, endereço eletrônico __________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência interpor o presente
AGRAVO DE INSTRUMENTO
com fulcro no CPC/2015, art. 1.015, em face da decisão proferida pelo Juízo da ____ Vara Cível da Comarca de _________, que determinou a penhora de valores via SISBAJUD sem que o Agravante tenha sido previamente citado, conforme os fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O Agravante foi surpreendido com a penhora de valores em sua conta bancária, realizada por meio do sistema SISBAJUD, sem que tenha sido previamente citado no processo de execução movido pela União. A própria União, em sua petição inicial, requereu que o Agravante fosse citado por edital, o que demonstra que sequer houve tentativa de citação pessoal ou por outros meios previstos em lei.
O magistrado de primeiro grau, no entanto, ignorou o pedido de citação por edital e determinou diretamente a penhora de valores, violando o direito do Agravante ao contraditório e à ampla defesa, garantidos pela CF/88, art. 5º, LV.
Diante dessa grave violação processual, o Agravante busca a reforma da decisão que determinou a penhora, a fim de que seja garantido o devido processo legal, com a realização da citação prévia e a consequente oportunidade de defesa.
DO DIREITO
A decisão agravada afronta diretamente os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, previstos na CF/88, art. 5º, LV, bem como o devido processo legal, garantido pela CF/88, art. 5º, LIV. A penhora de valores sem a prévia citação do devedor configura grave violação ao ordenamento jurídico, pois impede que o executado tome ciência da demanda e exerça seu direito de defesa.
O CPC/2015, art. 829, estabelece que, antes da realização de atos expropriatórios, o executado deve ser citado para pagar a dívida ou apresentar embargos à execução. No presente caso, a ausência de citação prévia torna nulo o ato de penhora, uma vez que não foram observados os requisitos legais para sua realização.
Ademais, a própria União reconheceu a necessidade de citação por edital, o que reforça a irregularidade da decisão agravada. O CPC/2015, art. 256, dispõe que a citação por edital somente pode s"'>...