Modelo de Agravo de Instrumento contra Decisão que Violou Coisa Julgada e Devido Processo Legal

Publicado em: 21/02/2024 Processo Civil
Recurso interposto ao Tribunal de Justiça visando a reforma de decisão de primeira instância que inovou em sentença transitada em julgado, desrespeitando os princípios da coisa julgada, segurança jurídica e devido processo legal. O documento apresenta fundamentos jurídicos baseados na CF/88 e no CPC/2015, além de jurisprudências que reforçam a necessidade de cumprimento de sentença em ação própria. Inclui pedidos de reconhecimento e provimento do Agravo, com a condenação do Agravado às custas processuais e honorários advocatícios.

AGRAVO DE INSTRUMENTO

PREÂMBULO

Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Relator do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de [Estado Competente]

Processo nº [número do processo]

Nome do Agravante: [A. J. dos S.]

Nome do Agravado: [M. F. de S. L.]

DOS FATOS

O presente Agravo de Instrumento é interposto contra decisão proferida pelo Juízo de primeira instância que, em flagrante violação ao princípio do devido processo legal, inovou em sentença já transitada em julgado. Tal decisão, ao invés de determinar que a parte requerente promovesse ação própria de execução em autos diversos, ressuscitou a ação originária, desrespeitando a coisa julgada e criando obrigações processuais inexistentes.

Ocorre que a sentença transitada em julgado já havia constituído título executivo judicial, sendo imperioso que qualquer execução se desse por meio de ação própria, conforme determina o ordenamento jurídico. A decisão recorrida, ao inovar no conteúdo da sentença, violou os princípios da segurança jurídica, da coisa julgada e do devido processo legal.

DO DIREITO

O Agravante fundamenta o presente recurso nos seguintes dispositivos legais e princípios jurídicos:

  • Princípio do Devido Processo Legal: Garantido pela CF/88, art. 5º, LIV, assegura que ninguém será privado de seus direitos sem o devido processo legal. A decisão recorrida desrespeitou esse princípio ao inovar em sentença já transitada em julgado.
  • Princípio da Coisa Julgada: Previsto no CPC/2015, art. 502, estabelece que a decisão judicial transitada em julgado torna-se imutável e indiscutível. A decisão agravada violou esse princípio ao modificar os efeitos de sentença já definitiva.
  • Princípio da Segurança Jurídica: A segurança jurídica é um dos pilares do Estado Democrático de Direito, sendo inadmissível que decisões judiciais definitivas sejam alteradas ou desrespeitadas.
  • Execução de Sentença: Nos termos do CPC/2015, art. 515, §1º, o cumprimento de sentença deve ser promovido em autos pró"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por [A. J. dos S.], em face de decisão proferida pelo juízo de primeira instância que, segundo alegações do agravante, violou os princípios da coisa julgada e do devido processo legal, ao determinar a continuidade de uma ação originária já transitada em julgado, em vez de exigir ação própria para fins de execução.

O agravante fundamenta seu recurso com base nos dispositivos constitucionais e legais aplicáveis, em especial o art. 5º, LIV da Constituição Federal de 1988, bem como nos arts. 502 e 515, §1º do Código de Processo Civil de 2015.

Voto

Senhores Desembargadores, submeto à análise deste Egrégio Tribunal o presente Agravo de Instrumento, que versa sobre a alegada violação aos princípios da coisa julgada, da segurança jurídica e do devido processo legal.

Conforme narrado nos autos, a decisão proferida pelo juízo a quo inovou em relação ao conteúdo de uma sentença já transitada em julgado, ao determinar a continuidade de uma ação originária para fins de execução. O agravante sustenta que tal decisão contraria os preceitos legais que regem a execução de sentença, os quais exigem a promoção de ação própria em autos diversos.

Análise Hermenêutica

Inicialmente, é imperioso destacar que o princípio da coisa julgada, previsto no art. 502 do Código de Processo Civil de 2015, assegura a imutabilidade e indiscutibilidade de uma decisão judicial definitiva, salvo em hipóteses excepcionais previstas em lei. No caso em análise, não há elementos que indiquem a existência de tais hipóteses, sendo evidente que a decisão agravada violou esse princípio.

Ademais, o princípio do devido processo legal, assegurado pelo art. 5º, LIV da Constituição Federal de 1988, exige que nenhuma parte seja privada de seus direitos sem o adequado trâmite processual. A decisão recorrida, ao inovar em relação ao conteúdo da sentença transitada em julgado, afrontou este princípio, criando obrigações processuais inexistentes e desrespeitando a segurança jurídica.

No que tange à execução de sentença, o art. 515, §1º do Código de Processo Civil de 2015 dispõe que o cumprimento da sentença deve ser promovido em autos próprios, não sendo admissível a continuidade da ação originária para tal finalidade. Neste contexto, a decisão agravada contraria frontalmente o ordenamento jurídico, reforçando a necessidade de sua reforma.

Jurisprudência Aplicável

A análise do caso em apreço encontra respaldo em precedentes jurisprudenciais que reforçam os fundamentos legais apresentados. Destaco os seguintes julgados:

  • STJ, AgInt nos EAREsp. Acórdão/STJ: "A inclusão de honorários advocatícios no cálculo do débito é indevida quando não há condenação da parte autora em honorários desde a origem. A omissão do juízo de origem quanto ao pedido de reintegração de posse deve ser sanada pelo juízo de origem para evitar supressão de instância."
  • TJSP (31ª Câmara de Direito Privado) - Agravo de Instrumento Acórdão/TJSP: "Pendendo ainda pronunciamento judicial acerca de questão invocada pela parte, não cabe sua apreciação em segundo grau, por ausência de interesse recursal."
  • TJSP (15ª Câmara de Direito Privado) - Agravo de Instrumento Acórdão/TJSP: "É responsabilidade da parte o correto enquadramento das petições no sistema eletrônico do tribunal, sendo o descumprimento de determinação judicial passível de preclusão e consequências processuais."

Conclusão

Diante do exposto, voto no sentido de conhecer o recurso e, no mérito, dar provimento ao Agravo de Instrumento, reformando a decisão agravada para determinar que o cumprimento da sentença transitada em julgado seja promovido por meio de ação própria, em autos diversos.

Além disso, condeno o agravado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 85 do Código de Processo Civil de 2015.

Dispositivo

Por todo o exposto, voto por:

  1. Conhecer e dar provimento ao Agravo de Instrumento;
  2. Determinar a reforma da decisão agravada, restabelecendo os princípios da coisa julgada e da segurança jurídica;
  3. Condenar o agravado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

É como voto.

[Local], [Data]

Desembargador Relator


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