Modelo de Recurso Especial: Pedido de Reforma de Acórdão que Excluiu Honorários Advocatícios Convencionais de Título Executivo Extrajudicial em Ação de Execução Condominial
Publicado em: 10/03/2025 CivelProcesso Civil Direito ImobiliárioRECURSO ESPECIAL
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS
Processo nº: 0009752-80.2024.8.27.2700/TO
Recorrente: Condomínio Residencial Dunas do Jalapão
Recorrido: Executada (nome abreviado conforme instruções)
PREÂMBULO
O Condomínio Residencial Dunas do Jalapão, devidamente qualificado nos autos, por meio de seu advogado, com endereço profissional constante nos autos, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor o presente RECURSO ESPECIAL, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, em face do acórdão proferido pela Colenda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, que negou provimento ao Agravo de Instrumento interposto pelo Recorrente.
Requer-se, desde já, o regular processamento do presente recurso, com a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça, para que seja reformada a decisão recorrida, conforme os fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O Recorrente interpôs Agravo de Instrumento contra decisão proferida pelo Juízo da 7ª Vara Cível de Palmas/TO, que indeferiu a inclusão de honorários advocatícios convencionais no valor da causa em ação de execução de título extrajudicial. A decisão de primeira instância considerou que tais honorários não configuram despesas condominiais, mas sim despesas individuais, determinando a exclusão dos mesmos da planilha de cálculos.
O acórdão recorrido manteve a decisão de primeiro grau, sob o argumento de que os honorários advocatícios convencionais decorrem de contrato privado entre cliente e advogado, sendo independentes dos honorários sucumbenciais e não configurando despesas condominiais passíveis de execução.
Ocorre que o entendimento do Tribunal de origem é equivocado, pois desconsidera que a contratação de advogado para cobrança administrativa e/ou judicial das cotas condominiais foi deliberada e aprovada em assembleia condominial, sendo, portanto, de conhecimento e concordância de todos os condôminos.
DO DIREITO
O acórdão recorrido violou dispositivos legais e constitucionais, notadamente o art. 1.336 do Código Civil, que trata das obrigações dos condôminos, e o art. 784, inciso X, do CPC/2015, que prevê a tipicidade dos títulos executivos extrajudiciais.
Inicialmente, é importante destacar que as despesas condominiais abrangem não apenas as contribuições ordinárias e extraordinárias, mas também os custos necessários à administração do condomínio, incluindo a contratação de advoga"'>...