Modelo de Interposição de Agravo de Instrumento ao Tribunal Regional do Trabalho para Destrancamento de Recurso de Revista com Fundamentação em Violação de Direitos Constitucionais e Divergência Jurisprudencial
Publicado em: 24/07/2024 TrabalhistaEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DESEMBARGADOR(A) PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA ___ª REGIÃO
Processo nº: 0000627-18.2023.5.08.0109
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravante: E. M. M.
Agravado: Empresa de Logística do Oeste do Pará LTDA
Nos termos do artigo 897, "b", da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o agravante, por seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência interpor o presente Agravo de Instrumento, com vistas ao destrancamento do Recurso de Revista interposto nos autos do processo em epígrafe, denegado pelo despacho de admissibilidade.
Requer-se, desde já, a remessa dos autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho para apreciação e julgamento do presente recurso.
Termos em que pede deferimento.
Local e data.
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Nome do Advogado
OAB/UF nº ___
PREÂMBULO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a),
O presente Agravo de Instrumento é interposto com o objetivo de destrancar o Recurso de Revista interposto pelo agravante, que teve seu seguimento negado sob o fundamento de ausência de transcendência e impossibilidade de reexame de fatos e provas, nos termos da Súmula 126 do TST. Contudo, como será demonstrado, o recurso atende aos requisitos legais e constitucionais para sua admissibilidade e julgamento pelo Tribunal Superior do Trabalho.
DOS FATOS
O agravante ajuizou reclamação trabalhista pleiteando, entre outros direitos, indenização por danos morais e materiais, bem como a estabilidade provisória decorrente de acidente de trabalho (doença ocupacional). O juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos, decisão que foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho, prevalecendo o voto vencedor por 2 x 1, que concluiu pela ausência de nexo de causalidade entre a doença do agravante e suas atividades laborais.
O agravante interpôs Recurso de Revista, apontando violação a dispositivos constitucionais e legais, bem como divergência jurisprudencial. Contudo, o seguimento do recurso foi denegado pelo despacho de admissibilidade, sob o argumento de que o exame da matéria demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126 do TST.
DO DIREITO
1. DA VIOLAÇÃO AOS DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS
O despacho denegatório ignorou que o Recurso de Revista apontou violação direta e literal aos seguintes dispositivos:
- Constituição Federal: Art. 5º, II e XXVIII; Art. 7º, XXII e XXVIII; Art. 200, VIII; Art. 225, caput.
- Lei nº 8.213/1991: Art. 19, §1º; Art. 20, §1º, I; Art. 21, I; Art. 58, §1º; Art. 118.
- CLT: Art. 157, I; Art. 818.
- Código Civil: Art. 186; Art. 927; Art. 944.
Além disso, a decisão denegatória desconsiderou "'>...