Narrativa de Fato e Direito
O agravante, motorista de caminhão, desenvolveu doença ocupacional (lesão lombar, CID M54.5) em decorrência das condições de trabalho, resultando em aposentadoria por invalidez permanente. Pleiteou indenizações por danos morais e materiais e estabilidade provisória, sendo negado provimento pelo TRT, mesmo com voto divergente que reconheceu o nexo de causalidade.
NOTAS JURÍDICAS
Notas explicativas
- As notas jurídicas são criadas como lembrança para o estudioso do direito sobre alguns requisitos processuais, para uso eventual em alguma peça processual, judicial ou administrativa.
- Assim sendo nem todas as notas são de aplicação na questão, ora estudada e anotadas.
- As notas estimulam o estudo da hermenêutica lógico e sistemático. facilitando a interpretação jurídica, ou, a exegese jurídica.
- Na jurisprudência indicada, normalmente, vem com um conteúdo mais genérico, o que recomenda ao consulente, nestas hipóteses, refazer a consulta com mais palavras chaves jurídicas, ou mesmo, com outras palavras chaves jurídicas, que possam resultar um retorno da pesquisa mais preciso ao consulente. A pesquisa de jurisprudência é complexa. É sempre muito importante o consulente ter o hábito de consultar a integra do acórdão, muitas vezes é somente lá que se encontra o que se busca, ou seja, a ementa nem sempre traz todas as teses jurídicas debatidas.
Alcance e limites da atuação de cada parte:
- Reclamante (Trabalhador): Pode interpor agravo de instrumento contra decisão que não admite recurso de revista, buscando garantir a análise do mérito pelo TST (CLT, art. 897, "b").
- Reclamada (Empresa): Pode contestar a alegação de acidente de trabalho e doença ocupacional, apresentando provas de que o evento não ocorreu por culpa da empresa ou que não há nexo causal (CLT, art. 818). Defesa da Empresa
Argumentação jurídica que pode ser oposta pelas partes:
- Danos Morais e Materiais: O reclamante pode alegar a existência de danos morais e materiais decorrentes do acidente de trabalho, apresentando provas documentais e testemunhais (CCB/2002, art. 186). Danos Morais e Materiais
- Concausalidade: O reclamante pode argumentar que a doença ocupacional foi agravada pelas condições de trabalho, caracterizando a concausalidade (CCB/2002, art. 944). Concausalidade
Argumentação jurídica supra legal:
- Princípio da Proteção: As normas trabalhistas devem ser interpretadas de forma a proteger o trabalhador, garantindo condições dignas de trabalho (CF/88, art. 7º, caput). Princípio da Proteção
Conceitos e distinções:
- Acidente de Trabalho: Evento que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte, perda ou redução da capacidade para o trabalho (Lei 8.213/1991, art. 19). Acidente de Trabalho
- Doença Ocupacional: Equiparada ao acidente de trabalho, resulta das condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relaciona diretamente (Lei 8.213/1991, art. 20). Doença Ocupacional
Fundamento das decisões judiciais e administrativas:
- Fundamentação Constitucional e Legal: Decisões devem ser fundamentadas conforme a lei e a Constituição, explicando a aplicação ou rejeição das alegações de acidente de trabalho e doença ocupacional (CF/88, art. 93, IX; CLT, art. 832).
- Consequência da Falta de Fundamentação: A decisão não fundamentada é nula, podendo ser anulada por recurso adequado (CPC/2015, art. 489, § 1º). Consequência da Falta de Fundamentação
Foro competente:
Requisitos processuais da petição inicial:
Prazo prescricional e decadência:
Provas e documentos obrigatórios:
- Documentos Obrigatórios: Laudos médicos, CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), prontuários médicos, recibos de tratamento. Documentos Obrigatórios
- Provas Opcionais: Depoimentos de testemunhas, relatórios de peritos, fotos do local do acidente. Provas Opcionais
Defesas possíveis de ambas as partes:
Estratégias processuais possíveis:
- Acordo Judicial: As partes podem buscar um acordo judicial para evitar o prosseguimento da ação, podendo ser feito em qualquer fase do processo (CLT, art. 764). Acordo Judicial
Objeto jurídico protegido:
Histórico dos institutos envolvidos:
- Direito do Trabalho: Evolução legislativa e jurisprudencial sobre os direitos e deveres dos trabalhadores e empregadores em relação a acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Histórico do Direito do Trabalho
Hipóteses de cabimento, legitimidade ativa e passiva:
- Hipóteses de Cabimento: O agravo de instrumento é cabível contra decisões interlocutórias que versarem sobre tutelas provisórias, admissibilidade de recurso de revista e outras hipóteses previstas na legislação (CLT, art. 897, "b").
- Legitimidade Ativa: Parte que se sente prejudicada pela decisão interlocutória (CLT, art. 897, "b"). Legitimidade Ativa
- Legitimidade Passiva: Parte contrária àquela que interpõe o recurso. Legitimidade Passiva
Comentários sobre os institutos de direito material:
- Direito Material: Análise dos direitos afetados pelo acidente de trabalho e doença ocupacional, como indenização por danos morais e materiais, estabilidade provisória e concausalidade.
Jurisprudência Relacionada:
Defesa da Empresa
Danos Morais e Materiais
Concausalidade
Princípio da Proteção
Acidente de Trabalho
Doença Ocupacional
Fundamentação Constitucional e Legal
Consequência da Falta de Fundamentação
Competência da Justiça do Trabalho
Requisitos Processuais da Petição Inicial
Prazo Prescricional
Documentos Obrigatórios
Provas Opcionais
Defesas da Empresa
Acordo Judicial
Saúde e Segurança no Trabalho
Histórico do Direito do Trabalho
Legitimidade Ativa
Legitimidade Passiva