Modelo de Agravo de Instrumento para Reconhecimento de Nulidade de Citação Realizada em Endereço Falso

Publicado em: 19/10/2023 Processo Civil
Recurso de Agravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu o pedido de nulidade de citação realizada em endereço falso. O agravante argumenta que a citação violou os dispositivos do CPC/2015, art. 248, §2º, por ter sido realizada em local incorreto e assinada por terceiro sem vínculo. O pedido inclui a reforma da decisão agravada, a declaração de nulidade dos atos processuais subsequentes e a determinação de nova citação válida. Fundamentos jurídicos incluem a garantia do contraditório e da ampla defesa, bem como precedentes jurisprudenciais do STJ e Tribunais de Justiça.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR RELATOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE [INSERIR ESTADO]

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Agravante: [Nome completo do agravante]

Agravado: [Nome completo do agravado]

Processo de origem: [Número do processo de origem]

PREÂMBULO

[Nome do agravante], devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, com endereço eletrônico [email do advogado], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 1.015 e seguintes do CPC/2015, interpor o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO, em face da decisão interlocutória proferida pelo Juízo da [vara de origem], que indeferiu o pedido de nulidade da citação realizada em endereço falso e manteve os atos processuais subsequentes.

Requer, desde já, a juntada das peças obrigatórias e facultativas (CPC/2015, art. 1.017), bem como a intimação da parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.

DOS FATOS

O agravante foi citado em ação de cobrança, cuja citação ocorreu em endereço falso, o qual não corresponde ao seu domicílio ou local de trabalho. Tal endereço foi reiteradamente utilizado pela parte agravada, mesmo após ter ciência de que não se tratava do endereço correto do agravante.

A citação foi realizada por meio de Aviso de Recebimento (AR), assinado por terceiro que não possui qualquer vínculo com o agravante, em flagrante violação ao disposto no CPC/2015, art. 248, §2º. A decisão agravada, contudo, indeferiu o pedido de nulidade da citação e manteve os atos processuais subsequentes, sob o fundamento de que a citação teria ocorrido de forma válida.

Diante disso, não restou alternativa ao agravante senão interpor o presente recurso, visando à reforma da decisão interlocutória e à declaração de nulidade da citação e dos atos processuais subsequentes.

DO DIREITO

A citação é o ato processual que dá ciência ao réu da existência de uma demanda judicial, permitindo-lhe exercer o contraditório e a ampla defesa, conforme garantido pela CF/88, art. 5º, LV. Trata-se de pressuposto de validade do processo, cuja inobservância acarreta nulidade absoluta, nos termos do CPC/2015, art. 239.

No caso em tela, a citação foi realizada em endereço falso, por meio de AR assinado por terceiro sem qualquer vínculo com o agravante, em afronta ao CPC/2015, art."'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por [Nome do agravante], em face da decisão interlocutória proferida pelo Juízo da [vara de origem] que indeferiu o pedido de nulidade da citação realizada em endereço falso e manteve os atos processuais subsequentes.

O agravante alega que a citação foi realizada em endereço que não corresponde ao seu domicílio, sendo assinada por pessoa sem qualquer vínculo com ele, em afronta ao disposto no art. 248, §2º, do CPC/2015. Requer a nulidade da citação e dos atos processuais subsequentes, com a realização de nova citação válida.

O agravado, por sua vez, apresentou contrarrazões, defendendo a validade da citação e dos atos subsequentes, argumentando que a decisão do juízo de origem não merece reforma.

Fundamentação

Inicialmente, cabe destacar que a Constituição Federal, em seu art. 93, IX, exige que todas as decisões judiciais sejam devidamente fundamentadas, sob pena de nulidade. No caso em análise, a questão central reside na validade da citação realizada em endereço falso e por meio de pessoa sem vínculo com o agravante, conforme prevê o art. 248, §2º, do CPC/2015.

Quanto ao tema, é imprescindível lembrar que a citação válida é um pressuposto indispensável à formação da relação jurídico-processual, garantindo ao réu o exercício do contraditório e da ampla defesa, em conformidade com o art. 5º, LV, da Constituição Federal de 1988.

No caso dos autos, verifico que a citação foi realizada em endereço que não corresponde ao domicílio do agravante, sendo assinada por terceiro sem qualquer vínculo com ele, como expressamente vedado pelo art. 248, §2º, do CPC/2015. A aplicação da Teoria da Aparência, que poderia, em tese, validar o ato, é inaplicável ao caso concreto, visto que o endereço utilizado não apresenta qualquer vínculo com o agravante.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é clara ao reconhecer a nulidade da citação realizada em tais condições. A título exemplificativo, cito o seguinte precedente:

"A citação de pessoa jurídica realizada por meio de terceiro em endereço residencial sem comprovação de poderes de representação é nula, nos termos do art. 248, §2º, do CPC, sendo inaplicável a Teoria da Aparência." (STJ - AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 24/03/2015, DJe 30/03/2015).

Ademais, a doutrina processualista enfatiza que a ausência de citação válida compromete a existência do processo em relação ao réu, acarretando a nulidade dos atos processuais subsequentes. Nesse sentido, é imperiosa a declaração de nulidade da citação e dos atos subsequentes, com o reinício do processo a partir da citação válida.

Dispositivo

Ante o exposto, com fulcro nos arts. 248, §2º, e 239 do CPC/2015, bem como no art. 5º, LV, da Constituição Federal de 1988, dou provimento ao Agravo de Instrumento para declarar a nulidade da citação realizada em endereço falso e dos atos processuais subsequentes, determinando o reinício do processo a partir da realização de nova citação válida.

Condeno a parte agravada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC/2015.

É como voto.

Conclusão

Declaro encerrada a presente discussão, submetendo o voto à apreciação dos demais membros da Turma Julgadora.

[Local], [Data].

____________________________
[Nome do Magistrado]
Desembargador Relator


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