Modelo de Recurso Especial no STJ: Pedido de Reforma de Acórdão do TJMG em Caso de
Publicado em: 31/03/2025 CivelProcesso CivilConsumidorEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) MINISTRO(A) RELATOR(A) DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RECURSO ESPECIAL
RECORRENTE: A. J. dos S.
RECORRIDO: PagSeguro Internet S/A
ORIGEM: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
PREÂMBULO
Por meio do presente, o Recorrente, já qualificado nos autos, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento na CF/88, art. 105, III, "a" e "c", interpor o presente RECURSO ESPECIAL contra o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou a sentença de primeiro grau e julgou improcedente o pedido de indenização por danos materiais em razão do "Golpe do Falso Leilão".
Requer-se o processamento e o regular encaminhamento do presente recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), com as inclusas razões.
RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL
1. DOS FATOS
O Recorrente foi vítima de um golpe conhecido como "Falso Leilão", em que estelionatários, utilizando-se de uma plataforma fraudulenta, induziram-no a realizar transferências via PIX, totalizando R$ 90.000,00. As transferências foram realizadas para contas bancárias vinculadas à instituição financeira Recorrida, PagSeguro Internet S/A.
Em primeira instância, a ação foi julgada procedente, condenando a Recorrida ao pagamento de indenização por danos materiais. Contudo, o TJMG reformou a decisão, sob o fundamento de que o golpe configuraria "fortuito externo", afastando o nexo de causalidade e atribuindo culpa exclusiva ao consumidor.
O Recorrente, inconformado, interpõe o presente recurso, buscando a reforma do acórdão, com base na responsabilidade objetiva das instituições financeiras e no dever de segurança previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
2. DO DIREITO
2.1. DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
Nos termos do CDC, art. 14, as instituições financeiras possuem responsabilidade objetiva pelos danos causados aos consumidores em decorrência de falhas na prestação de seus serviços. A Súmula 297/STJ reconhece a aplicação do CDC às atividades bancárias, enquanto a Súmula 479/STJ estabelece que "as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias".
No caso em tela, o golpe do "Falso Leilão" configura um fortuito interno, pois decorre da vulnerabilidade do sistema bancário da Recorrida, que não adotou mecanismos de segurança eficazes para prevenir a utilização de suas contas por fraudadores.
2.2. DO DEVER DE FISCALIZAÇÃO E SEGURANÇA
O dever de segurança das instituições financeiras abrange a adoção de medidas eficazes para prevenir fraudes e proteger os consumidores. A Resolução 4.753/2019 do Banco Central do Brasil impõe às instituições financeiras a obrigação de verificar a autenticidade e a idoneidade dos titulares das contas bancárias, bem como monitorar movimentações suspeitas.
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