Modelo de Recurso Especial ao STJ para Reformar Acórdão do TJMG sobre Incidência de Juros de Mora e Correção Monetária em Depósito Judicial
Publicado em: 23/10/2024 CivelProcesso CivilRECURSO ESPECIAL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça
2. PREÂMBULO
A. J. dos S., brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/MG sob o nº 00.000, com escritório profissional situado na Rua Exemplo, nº 123, Bairro Centro, Belo Horizonte/MG, CEP 30.000-000, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CF/88, art. 105, III, alíneas "a" e "c", bem como nos arts. 1.029 e seguintes do CPC/2015, interpor o presente
RECURSO ESPECIAL
contra o acórdão proferido pela __ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG, nos autos do processo nº 0000000-00.2020.8.13.0000, que negou provimento ao recurso interposto pelo ora recorrente, deixando de aplicar o entendimento pacificado pelo Tema 677 do STJ, causando-lhe manifesto prejuízo.
3. TEMPESTIVIDADE E CABIMENTO DO RECURSO
O presente recurso é tempestivo, uma vez que o acórdão recorrido foi publicado em __/__/____, iniciando-se o prazo recursal no primeiro dia útil subsequente, sendo este recurso interposto dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, conforme CPC/2015, art. 1.003, §5º.
O recurso é cabível nos termos do CF/88, art. 105, III, alíneas "a" e "c", pois o acórdão recorrido contrariou entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo (Tema 677), além de divergir de jurisprudência consolidada dessa Corte.
4. DOS FATOS
Trata-se de ação de execução de título judicial, na qual o ora recorrente, credor da obrigação, viu-se prejudicado pela decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que, ao julgar o recurso de apelação interposto, entendeu que o depósito judicial realizado pelo devedor para garantia do juízo cessaria a incidência de juros de mora e correção monetária, isentando-o dos encargos moratórios previstos no título executivo.
Ocorre que tal entendimento vai de encontro à tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 677, segundo a qual o depósito judicial, ainda que realizado para garantia do juízo, não extingue a mora do devedor, devendo os encargos moratórios incidir até a efetiva liberação dos valores ao credor.
A decisão do TJMG, portanto, causou manifesto prejuízo ao recorrente, que deixou de receber os valores devidos a título de juros de mora e correção monetária, conforme expressamente previsto no título executivo e na jurisprudência pacificada do STJ.
5. DO DIREITO
O acórdão recorrido violou diretamente o entendimento consolidado no Tema 677 do STJ, cuja tese jurídica firmada é a seguinte:
“Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial.”
A decisão do TJMG, ao entender que o depósito judicial extingue a mora do devedor, contraria frontalmente a referida tese repetitiva, violando o CPC/2015, art. 927, que impõe a observância obrigatória dos precedentes qualificados.
Ademais, nos termos d"'>...