Modelo de Recurso Especial em Face de Violação ao Tema 677 do STJ: Incidência de Encargos Moratórios até a Liberação dos Valores ao Credor
Publicado em: 23/08/2024 Processo CivilEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) DESEMBARGADOR(A) RELATOR(A) DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO [INFORMAR ESTADO]
Processo nº: [INFORMAR]
RECORRENTE: [NOME COMPLETO DO RECORRENTE]
RECORRIDO: [NOME COMPLETO DO RECORRIDO]
RECURSO ESPECIAL
Nos termos do artigo 105, inciso III, da Constituição Federal de 1988, o(a) Recorrente, devidamente qualificado(a) nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor o presente RECURSO ESPECIAL, com fundamento no CPC/2015, art. 1.029 e seguintes, em face do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado [INFORMAR ESTADO], que negou aplicação ao Tema 677 do STJ, conforme as razões a seguir expostas.
PREÂMBULO
O presente recurso especial é interposto com fundamento no CPC/2015, art. 1.029, em razão de violação à legislação federal, especialmente no que concerne à aplicação do Tema 677 do STJ, que trata da incidência de encargos moratórios até a efetiva liberação dos valores ao credor, mesmo em casos de depósito judicial em garantia do juízo.
DOS FATOS
Trata-se de cumprimento de sentença em que o(a) Recorrente, na condição de devedor(a), realizou depósito judicial do valor devido, com o objetivo de garantir o juízo e suspender os atos executórios. Contudo, o Tribunal de origem entendeu que o depósito judicial extingue a mora do devedor, contrariando o entendimento consolidado no Tema 677 do STJ.
O acórdão recorrido determinou a exclusão dos encargos moratórios incidentes sobre o valor depositado, sob o argumento de que a correção monetária e os juros remuneratórios pagos pela instituição financeira depositária seriam suficientes para compensar o credor, entendimento que não encontra respaldo na jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça.
DO DIREITO
O Tema 677 do STJ, revisado recentemente, estabelece que "na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial".
Nos termos do CCB/2002, art. 394 e CCB/2002, art. 395, considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento na forma e tempos devidos, hipótese em que deverá responder pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros e atualização dos valores monetários. A mora persiste até que seja purgada pelo devedor, mediante o efetivo oferecimento ao credor da prestação devida, acrescida dos respectivos consectários (CCB/2002, art. 401, I).
...