Modelo de Petição de Proposta de Pagamento Parcelado com Utilização de Valor Penhorado, nos Termos do Art. 916 do CPC/2015, com Pedido de Liberação Parcial dos Valores e Postergação de Custas em Execução de Título Extrajudicial
Publicado em: 08/11/2024 Trabalhista Processo do TrabalhoPETIÇÃO DE PROPOSTA DE PAGAMENTO PARCELADO COM UTILIZAÇÃO DE VALOR PENHORADO (CPC/2015, ART. 916)
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Cível da Comarca de __ do Tribunal de Justiça do Estado de __.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº __.___.___/____-__, com sede na Rua __, nº __, Bairro __, CEP __-___, Cidade/UF, endereço eletrônico __@__.com, neste ato representada por seu sócio-administrador A. J. dos S., brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº ___.___.___-__, residente e domiciliado na Rua __, nº __, Bairro __, CEP __-___, Cidade/UF, endereço eletrônico __@__.com, por intermédio de seu advogado que esta subscreve (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos da Ação de Execução movida por M. F. de S. L., inscrita no CPF/CNPJ sob o nº ___.___.___-__, com endereço na Rua __, nº __, Bairro __, CEP __-___, Cidade/UF, endereço eletrônico __@__.com, apresentar:
PROPOSTA DE PAGAMENTO PARCELADO COM UTILIZAÇÃO DE VALOR PENHORADO, nos termos do art. 916 do CPC/2015, pelos fundamentos que passa a expor.
3. SÍNTESE DOS FATOS
O executado teve valores bloqueados em sua conta bancária, por ordem deste juízo, em decorrência de execução fundada em título extrajudicial. Reconhecendo a existência do débito e ciente de sua obrigação, o executado manifesta expressamente o interesse em quitar o débito de forma parcelada, conforme previsão legal.
Contudo, diante da atual situação financeira da empresa, agravada pela constrição judicial, não dispõe de recursos próprios para arcar com o pagamento imediato de 30% do valor do débito, tampouco com os honorários sucumbenciais, senão utilizando-se do valor já penhorado nos autos.
Ressalta-se que a manutenção do bloqueio integral dos valores penhorados compromete a continuidade das atividades empresariais, especialmente o pagamento de funcionários e obrigações tributárias, o que pode resultar em prejuízos irreversíveis à empresa e a terceiros.
Por tais razões, propõe-se a utilização do valor penhorado para o pagamento da parcela inicial de 30% do débito e dos honorários advocatícios, com a liberação do saldo remanescente para que a empresa possa dar continuidade às suas atividades essenciais.
Requer-se, ainda, que o pagamento das custas processuais e dos encargos previdenciários seja postergado para 30 (trinta) dias após o pagamento da última parcela, a fim de viabilizar o adimplemento integral da obrigação sem inviabilizar a atividade empresarial.
4. DO DIREITO
4.1. DA POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO PARCELADO COM UTILIZAÇÃO DE VALOR PENHORADO
O art. 916 do CPC/2015 autoriza expressamente o executado a requerer, no prazo legal, o pagamento do débito de forma parcelada, mediante depósito de 30% do valor do débito, acrescido de custas e honorários de advogado, e o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês.
O dispositivo legal não veda a utilização de valores já penhorados para o adimplemento da parcela inicial, especialmente quando o executado demonstra impossibilidade financeira de fazê-lo por outros meios, em observância ao princípio da menor onerosidade (CPC/2015, art. 805).
A constrição judicial deve ser realizada de modo a não inviabilizar a atividade empresarial, conforme entendimento consolidado pela jurisprudência, sendo legítima a liberação parcial dos valores penhorados para garantir a continuidade da empresa, desde que preservado o interesse do credor (CPC/2015, art. 797).
4.2. DA LIBERAÇÃO DO SALDO REMANESCENTE PARA CONTINUIDADE DA ATIVIDADE EMPRESARIAL
O bloqueio integral de valores essenciais ao funcionamento da empresa pode acarretar prejuízos não apenas ao devedor, mas também a terceiros, como funcionários e fornecedores, afrontando o princípio da função social da empresa (CF/88, art. 170, III).
A jurisprudência do STJ e dos Tribunais Estaduais tem entendido que a penhora sobre faturamento ou ativos financeiros deve ser limitada a percentual que não inviabilize a atividade empresarial, sendo razoável a liberação de valores que se destinem ao pagamento de salários e obrigações tributárias (CPC/2015, art. 835, X; art. 866).
4.3. DA POSTERGAÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS E ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS
O pedido de postergação do pagamento das custas processuais e encargos previdenciários para 30 dias após a quitação da última parcela encontra respaldo no princípio da razoabilidade e na busca pela efetividade da execução, sem sacrificar a continuidade da atividade empresarial.
O parcelamento do débito, com a utilização do valor penhorado para a parcela inicial e a liberação do saldo remanescente, atende aos princípios da boa-fé, da cooperação processual (CPC/2015, art. 6º) e da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), promovendo a satisfação do crédito sem inviabilizar a empresa.
Dessa forma, a proposta ora apresentada está em estrita conformidade com os dispositivos legais aplicáveis e com a orientação jurisprudencial dominante, devendo ser acolhida por este juízo.
5. JURISPRUDÊNCIAS
“Como a execução é feita no interesse do credor (CPC/2015, art. 797) e as ‘re"'>...