Modelo de Embargos de Declaração em Ação de Execução de Título Extrajudicial com Pedido de Sanar Omissão sobre Parcelamento de Débito Condominial
Publicado em: 09/04/2025 CivelProcesso Civil Direito ImobiliárioEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE [CIDADE/UF]
M. A. B. S., já qualificado nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial que lhe move o CONDOMÍNIO EDIFÍCIO [NOME], processo nº [número do processo], por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), com endereço eletrônico [email do advogado], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no CPC/2015, art. 1.022, opor os presentes:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
em face da r. sentença proferida no evento [número], que julgou improcedentes os embargos à execução, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
I – DOS FATOS
O Embargante opôs embargos à execução com fundamento no CPC/2015, art. 52, IX, alínea "b", da Lei 9.099/1995, alegando, entre outros pontos, a existência de excesso de penhora e requerendo, expressamente, o parcelamento do débito condominial em seis vezes, nos termos do CPC/2015, art. 916.
Ocorre que, ao proferir a r. sentença, Vossa Excelência deixou de se manifestar sobre o pedido de parcelamento do débito, limitando-se a indeferi-lo sob o fundamento de que se trata de cumprimento de sentença, o que não corresponde à realidade processual dos autos.
Trata-se de execução de título extrajudicial, fundada em cotas condominiais inadimplidas, hipótese em que é plenamente aplicável o parcelamento previsto no CPC/2015, art. 916, conforme entendimento consolidado da jurisprudência pátria.
Assim, verifica-se a existência de omissão relevante na r. sentença, a qual deve ser sanada por meio dos presentes embargos declaratórios.
II – DO DIREITO
Nos termos do CPC/2015, art. 1.022, II, cabem embargos de declaração quando houver na sentença ou no acórdão omissão sobre ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento da parte.
No caso em tela, o Embargante formulou pedido expresso de parcelamento do débito condominial, nos termos do CPC/2015, art. 916, o qual não foi devidamente analisado na r. sentença, configurando omissão relevante e que compromete a prestação jurisdicional.
Importa destacar que o parcelamento previsto no CPC/2015, art. 916 é aplicável às execuções fundadas em título extrajudicial, como é o caso das cotas condominiais, conforme reconhecido pelo STJ e pelos Tribunais Estaduais.
Ademais, o §7º do CPC/2015, art. 916, que veda o parcelamento no cumprimento de sentença, não se aplica à presente hipótese, pois não se trata de cumprimento de sentença judicial, mas sim de execução de título extrajudicial, "'>...