Modelo de Embargos de Declaração em Execução de Título Extrajudicial Alegando Impenhorabilidade de Imóvel como Bem de Família e Sede de Empresa
Publicado em: 18/10/2024 Processo CivilEMBARGOS DE DECLARAÇÃO
PROCESSO Nº 5141251-34.2024.8.09.0007
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Anápolis – GO
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
EMBARGANTE: A. J. dos S., brasileiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, com endereço eletrônico: ajdoss@email.com, residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, Anápolis/GO.
EMBARGADO: M. F. de S. L., brasileira, comerciante, inscrita no CPF sob o nº YYY.YYY.YYY-YY, com endereço eletrônico: mfsll@email.com, residente e domiciliada na Rua A, nº B, Bairro C, Anápolis/GO.
3. SÍNTESE DO CASO
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, proposta pelo Embargado em face do Embargante, no valor de R$ 52.970,01, em trâmite perante este juízo. Após restarem infrutíferas as diligências de constrição patrimonial via sistemas Sisbajud e Infojud, foi determinada a penhora de bem imóvel, o qual, segundo alegado pelo Embargante, seria impenhorável por se tratar de bem de família e sede da empresa.
O Embargante opôs embargos à penhora, alegando a impenhorabilidade do imóvel. Contudo, o juízo entendeu que o imóvel havia sido objeto de transferência por instrumento de procuração irrevogável e irretratável a terceiros, afastando, assim, a alegação de impenhorabilidade.
Ocorre que a decisão proferida apresenta omissões e contradições que merecem ser sanadas, nos termos do CPC/2015, art. 1.022, conforme se demonstrará a seguir.
4. CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Nos termos do CPC/2015, art. 1.022, cabem embargos de declaração quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
No caso em tela, a decisão judicial apresenta omissão quanto à análise da natureza jurídica da procuração utilizada para alienar o imóvel, bem como contradição ao reconhecer a transferência do bem como causa de afastamento da impenhorabilidade, sem considerar que a mera outorga de procuração não configura alienação efetiva da propriedade.
5. DOS PONTOS OMISSOS E CONTRADITÓRIOS
A decisão embargada incorre em omissão ao deixar de analisar que a procuração outorgada a terceiros, ainda que com poderes amplos, irrevogáveis e irretratáveis, não transfere a propriedade do imóvel, nos termos do CCB/2002, art. 1.245, que exige o registro do título translativo no cartório de registro de imóveis para a efetiva transferência da propriedade.
Além disso, há contradição ao se reconhecer que o imóvel foi alienado, afastando a alegação de bem de família, com base apenas na existência de procuração, sem que tenha havido qualquer registro de escritura pública de compra e venda ou outro título hábil.
Ademais, a decisão não enfrentou adequadamente o argumento de que o imóvel é simultaneamente sede da empresa e residência da família, o que reforça sua natureza de bem de família e, portanto, sua impenhorabilidade, nos termos da Lei 8.009/90, art. 1º.
6. DO DIREITO
O CPC/2015, art. 1.022, autoriza a interposição de embargos de declaração para suprir omissão, esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou"'>...