Modelo de Embargos de Declaração para Sanar Omissão em Acórdão sobre Nota Promissória Assinada em Branco
Publicado em: 18/10/2024 CivelProcesso CivilEMBARGOS DE DECLARAÇÃO
I – ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente da ___ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
II – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
Processo nº: 0000000-00.2023.8.26.0000
EMBARGANTE: A. J. dos S., brasileiro, casado, comerciante, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Exemplo, nº 123, Bairro Centro, Cidade de São Paulo/SP, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected].
EMBARGADO: B. M. de O., brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº 111.111.111-11, residente e domiciliado na Rua Modelo, nº 456, Bairro Jardim, Cidade de São Paulo/SP, CEP 11111-111, endereço eletrônico: [email protected].
III – SÍNTESE DO CASO
Trata-se de ação de embargos à execução opostos pelo ora Embargante, em face de execução promovida pelo Embargado, com base em nota promissória assinada em branco e posteriormente preenchida com valor diverso do pactuado. O juízo de primeiro grau julgou improcedentes os embargos à execução, reconhecendo a validade do título executivo e determinando o prosseguimento da execução.
Ocorre que o v. acórdão proferido por essa Colenda Câmara, ao manter a sentença de improcedência, incorreu em omissão relevante, ao deixar de se manifestar sobre ponto essencial suscitado nas razões recursais, qual seja, a ausência de demonstração da origem do valor lançado na nota promissória, bem como a ausência de prova do negócio jurídico subjacente que justificasse o preenchimento do título em branco.
IV – TEMPESTIVIDADE E CABIMENTO DOS EMBARGOS
Os presentes embargos de declaração são tempestivos, uma vez que o acórdão foi publicado em ___/___/2024, iniciando-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis para sua interposição, nos termos do CPC/2015, art. 1.023. O presente recurso é cabível, conforme CPC/2015, art. 1.022, diante da existência de omissão no julgado.
V – DOS PONTOS OMISSOS, CONTRADITÓRIOS, OBSCUROS OU ERRO MATERIAL
O v. acórdão incorreu em omissão ao não se manifestar sobre argumento central da defesa do Embargante, qual seja, a nulidade do título executivo extrajudicial por ausência de causa subjacente demonstrada e por preenchimento unilateral da nota promissória assinada em branco, sem autorização expressa ou implícita do devedor.
Tal ponto foi expressamente suscitado nas razões do recurso de apelação e é essencial à solução da controvérsia, uma vez que a jurisprudência pátria reconhece que o preenchimento de título em branco sem autorização e sem comprovação da dívida pode ensejar sua nulidade.
Assim, requer-se o saneamento da omissão apontada, com a devida manifestação sobre o ponto, inclusive para fins de prequestionamento, nos termos do CPC/2015, art. 1.025.
VI – DO DIREITO
Os embargos de declaração têm previsão no CPC/2015, art. 1.022, sendo cabíveis quando houver, na decisão judicial, obscuridade, contradição, omissão ou erro material. No presente caso, verifica-se omissão relevante, pois o acórdão deixou de a"'>...