Modelo de Notificação Extrajudicial para Cobrança de Nota Promissória Não Adimplida
Publicado em: 25/04/2024 CivelNOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
NOTIFICANTE: A. J. dos S., brasileiro, estado civil, profissão, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade W, Estado V, CEP XXXXX-XXX, e endereço eletrônico: [email protected].
NOTIFICADO: M. F. de S. L., brasileiro, estado civil, profissão, portador do CPF nº YYY.YYY.YYY-YY, residente e domiciliado na Rua A, nº B, Bairro C, Cidade D, Estado E, CEP YYYYY-YYY, e endereço eletrônico: [email protected].
dos fatos
O notificante informa que, em data de XX/XX/XXXX, foi emitida uma nota promissória no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com vencimento em XX/XX/XXXX, devidamente assinada pelo notificado, comprometendo-se este a realizar o pagamento do valor mencionado na data estipulada.
Ocorre que, até a presente data, o notificado não adimpliu a obrigação assumida, permanecendo em mora, mesmo após tentativas amigáveis de solução da pendência financeira.
do direito
A nota promissória é um título executivo extrajudicial, conforme disposto no CPC/2015, art. 784, I, possuindo os atributos de certeza, liquidez e exigibilidade. O inadimplemento da obrigação por parte do notificado configura descumprimento contratual, ensejando a adoção de medidas legais para a satisfação do crédito.
Ademais, o Código Civil Brasileiro (CCB/2002, art. 394) estabelece que o devedor incorre em mora ao não realizar o pagamento no prazo estipulado, sendo responsável pelos encargos decorrentes do atraso.
O notificante, portanto, busca preservar seus direitos e evitar a necessidade de medidas judiciais, notificando o devedor para que regularize a situação no prazo estabelecido nesta notificação.
jurisprudências
Conforme entendimento jurisprudencial, a nota promissória é reconhecida como título executivo extrajudicial, sendo dotada de autonomia e presunção de liquidez, certeza e exigibilidade:
- TJSP (12ª Câmara de Direito Privado) - Agravo de Instrumento 2166411-62.2024.8.26.0000 - "A nota promissória é título executivo extrajudicial ex vi legis. (...) Prevalece a presunção de liquidez, certeza e exi"'>...
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