Modelo de Pedido de Parcelamento Judicial do Débito em Execução Cível com Proposta de Pagamento em Duas Parcelas e Fundamentação no CPC/2015, art. 916, pela Executada A. J. dos S. perante a Vara Cível do TJSP

Publicado em: 23/04/2025 Processo Civil
Petição inicial apresentada pela executada A. J. dos S. à Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, requerendo o parcelamento do débito de R$ 1.400,00 em execução, com entrada de 50% e saldo em 30 dias, fundamentada no CPC/2015, art. 916, e princípios da boa-fé, cooperação e dignidade da pessoa humana, com pedido de suspensão dos atos executórios e designação de audiência de conciliação.

PETIÇÃO DE PEDIDO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO EM EXECUÇÃO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileira, solteira, comerciante, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, portadora do RG nº 0.000.000-0 SSP/SP, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, São Paulo/SP, CEP 01000-000, na qualidade de Executada, nos autos da Execução movida por M. F. de S. L., brasileira, casada, advogada, inscrita no CPF sob o nº 111.111.111-11, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliada na Avenida Paulista, nº 2000, Bairro Bela Vista, São Paulo/SP, CEP 00000-000, na qualidade de Exequente, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado infra-assinado, apresentar PEDIDO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO EM EXECUÇÃO, nos termos a seguir expostos.

3. SÍNTESE DOS FATOS

A Executada foi condenada ao pagamento do valor de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) à Exequente, conforme sentença transitada em julgado. Contudo, diante de sua atual situação financeira, não dispõe do montante integral para quitação imediata do débito.

Com o intuito de cumprir voluntariamente a obrigação e evitar o agravamento da execução, a Executada manifesta expressamente o reconhecimento da dívida e requer o parcelamento do valor devido, propondo o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor total a título de entrada, com o saldo remanescente a ser quitado em 30 (trinta) dias.

Ressalta-se que a presente solicitação visa garantir a satisfação do crédito da Exequente de modo célere e eficaz, dentro das possibilidades econômicas da Executada, em observância aos princípios da boa-fé objetiva e da cooperação processual.

4. DO DIREITO

4.1. DA POSSIBILIDADE DE PARCELAMENTO DO DÉBITO EM EXECUÇÃO

O CPC/2015, art. 916 prevê expressamente a possibilidade de o devedor, reconhecendo o débito, requerer o pagamento parcelado no prazo de 15 (quinze) dias, mediante depósito de 30% do valor devido, acrescido de custas e honorários, e o saldo em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros legais.

No presente caso, a Executada propõe condição ainda mais vantajosa à Exequente, ofertando 50% de entrada e o restante em apenas mais uma parcela, no prazo de 30 dias, o que demonstra inequívoca boa-fé e intenção de adimplir a obrigação.

4.2. DOS PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ, COOPERAÇÃO E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

O CPC/2015, art. 6º consagra o princípio da cooperação, impondo às partes o dever de colaborar para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. Ademais, o CCB/2002, art. 422 impõe a observância da boa-fé objetiva nas relações contratuais e processuais.

O pedido de parcelamento, além de estar em consonância com a legislação processual, atende aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e do acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV), evitando constrições patrimoniais desproporcionais e promovendo a efetividade da jurisdição.

4.3. DA NECESSIDADE DE ACEITAÇÃO PELO CREDOR

Embora o parcelamento dependa, em regra, da aceitação do credor, a proposta apresentada revela-se razoável e vantajosa, não havendo prejuízo à Exequente. A jurisprudência tem admitido a concessão do parcelamento quando preenchidos os requisitos legais e demonstrada a boa-fé do devedor, especialmente quando a proposta é superior ao mínimo legal.

Em caso de concordância, requer-se que a Exequente informe os dados bancários ou chave PIX para viabilizar o depósito dos valores.

4.4. DOS REQUISITOS DO CPC/2015, ART. 319

A presente petição preenche todos os requisitos do CPC/2015, art. 319, trazendo a qualificação das partes, exposição dos fatos e fundamentos jurídicos, pedido certo, valor da causa, provas pretendidas (documental e eventual oitiva das partes) e opção por audiência de conciliação, caso Vossa Excelência entenda pertinente.

O valor da causa corresponde ao montante executado, ou seja, R$ 1.400,00.

A Executada manifesta interesse em participar de audiência de conciliação/mediação, caso designada."'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Vistos etc.

Trata-se de pedido formulado por A. J. dos S., Executada, nos autos da execução movida por M. F. de S. L., Exequente, em que se requer o parcelamento do débito de R$ 1.400,00, reconhecendo integralmente a dívida e propondo o pagamento de 50% do valor como entrada e o restante em mais uma parcela, no prazo de 30 dias.

1. Fundamentação

1.1. Dos Fatos

Conforme relatado na petição inicial, a Executada reconheceu o débito fixado em sentença transitada em julgado, alegando impossibilidade de quitar, de imediato, o valor integral, em razão de sua atual situação financeira. Como forma de viabilizar o cumprimento da obrigação, propôs o pagamento parcelado, com valor de entrada superior ao percentual mínimo legalmente exigido, demonstrando boa-fé e intenção de satisfazer o crédito da parte Exequente.

1.2. Do Direito

O CPC/2015, art. 916 dispõe sobre a possibilidade de parcelamento do débito em execução, caso o devedor reconheça o débito no prazo legal e deposite 30% do valor devido, podendo o saldo ser pago em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros legais. No presente caso, a Executada oferece 50% do valor em entrada e o saldo remanescente em apenas mais uma parcela, resultando em condição mais favorável à Exequente do que aquela prevista em lei.

Ademais, os princípios da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422), da cooperação (CPC/2015, art. 6º), da dignidade da pessoa humana e do acesso à justiça (CF/88, art. 1º, III; CF/88, art. 5º, XXXV) recomendam o fomento de soluções consensuais e proporcionais, evitando-se constrições patrimoniais desnecessárias.

Ressalta-se, contudo, que a aceitação do parcelamento depende, em regra, da concordância do credor, conforme entendimento consolidado no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), especialmente quando não há manifestação contrária da Exequente e a proposta supera os requisitos mínimos legais, conforme precedentes judiciais, a exemplo do Agravo de Instrumento n.º Acórdão/TJSP (24ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Pedro Paulo Maillet Preuss, julgado em 07/06/2024).

Ressalte-se, ademais, que o pedido encontra-se devidamente instruído, nos termos do CPC, art. 319, com a qualificação das partes, exposição dos fatos e fundamentos jurídicos, pedido certo, valor da causa e manifestação de interesse em audiência de conciliação.

Por fim, registro que o dever de fundamentação das decisões judiciais, previsto na CF/88, art. 93, IX, está plenamente atendido, uma vez que as razões de fato e de direito que embasam o presente julgamento foram explicitamente expostas.

1.3. Da Jurisprudência

Como destacado, há entendimento jurisprudencial no sentido de que, preenchidos os requisitos do CPC/2015, art. 916 e demonstrada a boa-fé do devedor, pode ser admitido o parcelamento do débito, notadamente quando não há prejuízo à parte credora. Por outro lado, há precedentes que afastam a imposição compulsória do parcelamento em caso de recusa expressa do credor, notadamente o Agravo de Instrumento n.º Acórdão/TJSP (30ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Maria Lúcia Pizzotti, julgado em 05/06/2024).

1.4. Do Procedimento

Diante da ausência de manifestação de recusa da Exequente e considerando que a proposta formulada se mostra razoável e vantajosa, entendo que o pedido de parcelamento merece acolhimento.

2. Dispositivo

Ante o exposto, defiro o pedido de parcelamento do débito em execução, nos termos do CPC/2015, art. 916, autorizando a Executada a efetuar o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor executado (R$ 700,00) a título de entrada, no prazo de 5 (cinco) dias, e o saldo remanescente (R$ 700,00) em mais uma parcela, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do pagamento da entrada.

Determino a suspensão dos atos executivos enquanto vigente o acordo de parcelamento, nos termos do CPC/2015, art. 916, § 5º.

Intime-se a Exequente para, querendo, manifestar-se sobre a concordância e informar os dados bancários ou chave PIX para depósito dos valores.

Faculto às partes a manifestação sobre o interesse em audiência de conciliação/mediação.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

3. Fundamentação Constitucional

A presente decisão encontra-se devidamente fundamentada, em conformidade com a CF/88, art. 93, IX, que exige a explicitação dos motivos de fato e de direito que ensejaram o seu convencimento, permitindo o controle pelas partes e pelas instâncias superiores.

4. Conclusão

Assim, julgo procedente o pedido de parcelamento do débito, nos moldes acima estabelecidos.

São Paulo, 10 de junho de 2024.
Juiz de Direito


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