Modelo de Apelação Criminal em Caso de Condenação por Uso de Documento Falso com Base no Art. 304 do Código Penal

Publicado em: 12/03/2025 Direito Penal Processo Penal
Recurso de Apelação Criminal interposto por réu condenado pelo crime de uso de documento público falso (art. 304 do Código Penal). O documento apresenta os fatos do caso, com destaque para a ausência de dolo na conduta do réu ao utilizar uma procuração pública aparentemente legítima. Argumenta-se que a falsidade decorreu de falhas administrativas do cartório, não sendo comprovado que o réu tinha ciência da irregularidade. As razões de apelação pedem a absolvição por falta de dolo ou, subsidiariamente, a desclassificação da conduta para figura penal menos gravosa, conforme fundamentação jurisprudencial e dispositivos legais aplicáveis.

RAZÕES DE APELAÇÃO CRIMINAL

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE _________

Processo nº: ____________

Apelante: [NOME DO RÉU]

Apelado: Ministério Público

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE _________

PREÂMBULO

Colenda Câmara,

O Apelante, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossas Excelências, com fundamento no art. 593, inciso I, do Código de Processo Penal (CPP), interpor a presente APELAÇÃO CRIMINAL contra a sentença proferida pelo Juízo da ___ª Vara Criminal da Comarca de _________, que o condenou pelo crime de uso de procuração falsa, nos termos do art. 304 do Código Penal (CP).

Requer seja o presente recurso recebido e processado, com posterior remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça para apreciação e julgamento, nos termos das razões anexas.

Termos em que pede deferimento,

Local e data.

__________________________

Advogado

OAB/UF nº __________

RAZÕES DE APELAÇÃO

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE _________

COLENDA CÂMARA,

ILUSTRES DESEMBARGADORES,

I. DOS FATOS

O Apelante foi condenado pelo crime de uso de documento público falso (art. 304 do CP), sob a alegação de que teria utilizado uma procuração pública falsificada para a escrituração de um imóvel. Contudo, as provas constantes nos autos demonstram que o Apelante não tinha ciência da falsidade do documento.

A procuração em questão foi lavrada em cartório de outro estado, possuindo selo verdadeiro, o que conferia aparente autenticidade ao documento. Ademais, o depoimento do tabelião responsável revelou que o cartório encontra-se sob intervenção, evidenciando a possibilidade de falhas administrativas na confecção do documento.

O Apelante recebeu a procuração já pronta das mãos do despachante do advogado Roni de Tal, não tendo participado de sua elaboração. Além disso, não havia qualquer proveito econômico para o Apelante na utilização do referido documento, uma vez que a permuta dos imóveis e o pagamento já haviam sido realizados, restando apenas a formalização da escritura.

II. DO DIREITO

A condenação do Apelante pelo crime de uso de documento falso (art. 304 do CP) exige a comprovação de que ele tinha ciência da falsidade do documento, o que não foi demonstrado nos autos. O dolo é elemento essencial para a configuração do crime, conforme previsto no CP, art. 18, I, que estabelece que o crime doloso exige a vontade livre e consciente de praticar a conduta "'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Magistrado

I. Relatório

Trata-se de apelação criminal interposta por [NOME DO RÉU] contra a sentença proferida pelo Juízo da ___ª Vara Criminal da Comarca de _________, que o condenou pelo crime de uso de documento público falso, nos termos do art. 304 do Código Penal (CP). O apelante requer a reforma da sentença, alegando que não possuía conhecimento da falsidade do documento utilizado.

II. Fundamentação

Nos termos do art. 93, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, passo a fundamentar o presente voto.

A. Dos Fatos

Conforme os autos, o apelante foi condenado sob a alegação de que utilizou uma procuração pública falsificada para a escrituração de um imóvel. No entanto, o conjunto probatório indica que o apelante não possuía ciência da falsidade do documento. A procuração, lavrada em cartório de outro estado, possuía selo verdadeiro e aparente autenticidade, sendo entregue ao apelante por intermédio de um despachante.

Ademais, o depoimento do tabelião do cartório revelou que a instituição está sob intervenção, sugerindo a possibilidade de falhas administrativas que poderiam ter resultado na falsificação do documento sem o conhecimento do apelante.

B. Do Direito

A configuração do crime previsto no art. 304 do Código Penal exige a comprovação de dolo, ou seja, a vontade livre e consciente de praticar a conduta ilícita. Essa exigência é corroborada pelo art. 18, inciso I, do Código Penal, que estabelece o dolo como elemento essencial para a caracterização do crime doloso.

No caso em tela, não há elementos que indiquem que o apelante sabia da falsidade do documento. Pelo contrário, o documento apresentava elementos de autenticidade, incluindo selo oficial e emissão por cartório público. Além disso, a ausência de qualquer benefício econômico obtido pelo apelante reforça a inexistência de dolo específico.

O Código Civil Brasileiro (CCB/2002), em seu art. 215, § 1º, atribui ao tabelião a responsabilidade pela verificação da autenticidade e qualificação das partes, razão pela qual o apelante, agindo de boa-fé, confiou no documento que lhe foi apresentado.

C. Jurisprudência

A jurisprudência pátria reforça o entendimento de que a ausência de dolo afasta a responsabilização penal no caso de uso de documento falso. Nesse sentido:

  • STJ: \"A configuração do crime de uso de documento falso exige a comprovação de que o agente tinha ciência inequívoca da falsidade.\" (HC 172.956 AgR, Rel. Min. Rosa Weber, j. 08/06/2020).
  • TJSP: \"A ausência de dolo específico na conduta do réu impede a condenação pelo art. 304 do Código Penal.\" (Apelação Criminal Acórdão/TJSP, Rel. Des. Alcides Malossi Junior, j. 16/01/2025).

D. Conclusão

Não tendo sido demonstrada a ciência do apelante quanto à falsidade do documento e considerando a ausência de qualquer elemento que indique o dolo específico, entendo que a condenação não pode subsistir.

III. Dispositivo

Diante de todo o exposto, com fundamento no art. 93, IX, da Constituição Federal, voto no sentido de dar provimento ao recurso de apelação interposto, para reformar a sentença de primeiro grau e absolver o apelante [NOME DO RÉU], nos termos do art. 386, inciso VI, do Código de Processo Penal, por ausência de dolo na conduta.

É como voto.

Assinatura

___________________________

Desembargador Relator


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