Modelo de Apelação Criminal em Caso de Condenação por Uso de Documento Falso com Base no Art. 304 do Código Penal
Publicado em: 12/03/2025 Direito Penal Processo PenalRAZÕES DE APELAÇÃO CRIMINAL
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE _________
Processo nº: ____________
Apelante: [NOME DO RÉU]
Apelado: Ministério Público
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE _________
PREÂMBULO
Colenda Câmara,
O Apelante, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossas Excelências, com fundamento no art. 593, inciso I, do Código de Processo Penal (CPP), interpor a presente APELAÇÃO CRIMINAL contra a sentença proferida pelo Juízo da ___ª Vara Criminal da Comarca de _________, que o condenou pelo crime de uso de procuração falsa, nos termos do art. 304 do Código Penal (CP).
Requer seja o presente recurso recebido e processado, com posterior remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça para apreciação e julgamento, nos termos das razões anexas.
Termos em que pede deferimento,
Local e data.
__________________________
Advogado
OAB/UF nº __________
RAZÕES DE APELAÇÃO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE _________
COLENDA CÂMARA,
ILUSTRES DESEMBARGADORES,
I. DOS FATOS
O Apelante foi condenado pelo crime de uso de documento público falso (art. 304 do CP), sob a alegação de que teria utilizado uma procuração pública falsificada para a escrituração de um imóvel. Contudo, as provas constantes nos autos demonstram que o Apelante não tinha ciência da falsidade do documento.
A procuração em questão foi lavrada em cartório de outro estado, possuindo selo verdadeiro, o que conferia aparente autenticidade ao documento. Ademais, o depoimento do tabelião responsável revelou que o cartório encontra-se sob intervenção, evidenciando a possibilidade de falhas administrativas na confecção do documento.
O Apelante recebeu a procuração já pronta das mãos do despachante do advogado Roni de Tal, não tendo participado de sua elaboração. Além disso, não havia qualquer proveito econômico para o Apelante na utilização do referido documento, uma vez que a permuta dos imóveis e o pagamento já haviam sido realizados, restando apenas a formalização da escritura.
II. DO DIREITO
A condenação do Apelante pelo crime de uso de documento falso (art. 304 do CP) exige a comprovação de que ele tinha ciência da falsidade do documento, o que não foi demonstrado nos autos. O dolo é elemento essencial para a configuração do crime, conforme previsto no CP, art. 18, I, que estabelece que o crime doloso exige a vontade livre e consciente de praticar a conduta "'>...