Modelo de Agravo de Instrumento: Pedido de Repetição de Audiência para Oitiva de Testemunhas Indeferido por Decisão Interlocutória
Publicado em: 28/07/2024 Processo CivilAGRAVO DE INSTRUMENTO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR RELATOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Processo de origem: [inserir número do processo]
Agravante: [Nome completo do autor]
Agravado: [Nome completo do réu]
PREÂMBULO
[Nome completo do agravante], [qualificação completa], residente e domiciliado em [endereço completo], com endereço eletrônico [e-mail], por seu advogado que esta subscreve, conforme instrumento de mandato anexo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 1.015, interpor o presente:
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Em face da decisão interlocutória proferida pelo Juízo da [indicar Vara] da Comarca de Viamão/RS, que indeferiu a repetição da audiência para a oitiva das testemunhas do autor, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O agravante ajuizou ação [indicar tipo de ação] perante a Comarca de Viamão/RS, na qual foi designada audiência para oitiva de testemunhas. Contudo, no dia da audiência, o advogado do autor não conseguiu ingressar na sala virtual devido à instabilidade do sistema do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRGS), agravada por instabilidade na rede elétrica, que inclusive resultou na queima do computador utilizado pelo advogado.
Além disso, não havia qualquer meio de comunicação disponível com o Foro da Comarca de Viamão/RS, impossibilitando o contato para informar a situação e buscar alternativas para a realização do ato processual.
Em razão da ausência do advogado do autor na audiência, o Juízo de origem considerou preclusa a oportunidade de produção da prova oral e indeferiu a repetição do ato, decisão esta que prejudica gravemente o direito do autor à ampla defesa e ao contraditório, garantidos pela CF/88, art. 5º, LV.
DO DIREITO
A decisão recorrida viola os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, previstos no CF/88, art. 5º, LV, uma vez que o autor foi impedido, por motivos alheios à sua vontade, de produzir prova essencial para a instrução do processo.
O CPC/2015, art. 369, estabelece que as partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, para provar a verdade dos fatos em que se funda a ação ou a defe"'>...