Modelo de Agravo de Instrumento: Revisão de Alimentos Provisórios em Razão da Desproporcionalidade e Capacidade Econômica do Alimentante
Publicado em: 05/03/2025 CivelProcesso Civil FamiliaAGRAVO DE INSTRUMENTO
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família da Comarca de ____________.
A. J. dos S., brasileiro, estado civil ____________, profissão ____________, portador do CPF nº ____________, residente e domiciliado na Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, Cidade ____________, Estado ____________, CEP ____________, por meio de seu advogado que esta subscreve (procuração anexa), com endereço eletrônico ____________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO, com fulcro nos artigos 1.015 e seguintes do CPC/2015, em face da decisão interlocutória que fixou alimentos provisórios em valor desproporcional à capacidade financeira do agravante, nos autos da Ação de Alimentos movida por L. B. dos S., representada por sua genitora G. C. B..
DOS FATOS
A decisão agravada fixou alimentos provisórios em valor que excede a capacidade financeira do agravante, desconsiderando sua realidade econômica e o fato de que ele já contribui com pensões alimentícias para outros dois filhos: M. dos S. P., no valor de 17% do salário mínimo (R$ 240,04), e N. B. dos S., no valor de R$ 200,00, conforme acordo verbal.
O agravante é empregado registrado, com renda mensal limitada ao valor de R$ ____________, conforme comprovante de registro em carteira anexado. O montante arbitrado compromete sua subsistência e a de sua família, sendo, portanto, incompatível com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
DO DIREITO
Nos termos da Lei 5.478/68, art. 13, §1º, os alimentos provisórios podem ser revistos a qualquer momento, desde que demonstrada alteração na situação financeira do alimentante ou desproporcionalidade no valor fixado. O agravante comprovou documentalmente sua renda e os encargos já assumidos com outros filhos, evidenciando que o valor arbitrado é excessivo.
O princípio da proporcionalidade, consagrado no ordenamento jurídico brasileiro, exige que a fixação de alimentos observe a necessidade do alimentando e a possibilidade do alimentante, conforme disposto no CCB/2002, art. 1.694, §1º. A decisão agravada desconsiderou essa premissa, impondo ao agravante um encargo que compromete sua subsistência.
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