Modelo de Agravo de Petição: Prescrição Intercorrente, Nulidade de Intimação e Inclusão Indevida de Sócio no Polo Passivo da Execução
Publicado em: 03/10/2023 TrabalhistaAGRAVO DE PETIÇÃO
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da ___ Vara do Trabalho da Comarca de ____________.
Processo nº: ____________
Agravante: ____________
Agravado: ____________
____________, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor o presente AGRAVO DE PETIÇÃO, com fundamento no art. 897, "a", da CLT, em face da decisão proferida nos autos, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
O presente agravo de petição decorre de decisão que rejeitou a arguição de prescrição intercorrente e indeferiu o pedido de nulidade de intimação, além de manter a inclusão de sócio no polo passivo da execução, mesmo diante do encerramento irregular da empresa executada.
A decisão agravada desconsiderou que a ausência de intimação válida do sócio agravante, para ciência dos atos processuais, configura violação ao devido processo legal e ao contraditório, conforme previsto na CF/88, art. 5º, incisos LIV e LV. Ademais, a inércia do exequente por período superior ao prazo legal caracteriza a prescrição intercorrente, nos termos do CPC/2015, art. 924, V, e CLT, art. 11-A.
DO DIREITO
1. DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE
A prescrição intercorrente ocorre quando, após o início da execução, o exequente permanece inerte por período superior ao prazo legal, inviabilizando a continuidade do processo. Nos termos do CLT, art. 11-A, introduzido pela Reforma Trabalhista, a prescrição intercorrente é aplicável ao processo do trabalho, sendo o prazo de dois anos contado da ciência do fato que ensejou a paralisação.
No caso em tela, a ausência de movimentação processual por parte do exequente ultrapassou o prazo legal, configurando a prescrição intercorrente e ensejando a extinção do processo, conforme disposto no CPC/2015, art. 924, V.
2. DA NULIDADE DA INTIMAÇÃO
A ausência de intimação válida do sócio agravante viola os princípios do contraditório e da ampla defesa, previstos na CF/88, art. 5º, LIV e LV. A jurisprudência é pacífica ao reconhecer que a nulidade de intimação compromete a validade dos atos subsequentes, devendo ser declarada de ofício pelo juízo.
No presente caso, a intimação foi realizada em endereço desatualizado, sem qualquer diligência para localizar o agravante, o que configura vício insanável e compromete a validade da execução.