Modelo de Agravo em Recurso Especial: Pedido de Justiça Gratuita e Aplicação do Princípio da Causalidade
Publicado em: 02/02/2024 Processo CivilAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Ministro Relator do Superior Tribunal de Justiça,
A. J. dos S., já qualificado nos autos do processo nº XXXXXXX, em trâmite perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seus advogados, interpor o presente Agravo em Recurso Especial, com fundamento no art. 1.042 do CPC/2015, em face da decisão que inadmitiu o Recurso Especial interposto contra o acórdão proferido pela Egrégia Corte Estadual.
Requer, desde já, o processamento e o regular encaminhamento do presente recurso ao Superior Tribunal de Justiça, com as razões anexas.
DOS FATOS
O agravante formulou pedido de justiça gratuita em primeiro grau, o qual não foi apreciado pelo juízo de origem, configurando-se omissão judicial. Tal omissão foi reiterada em sede de recurso, culminando na negativa de seguimento do Recurso Especial interposto pelo agravante.
A decisão recorrida, ao inadmitir o Recurso Especial, ignorou a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece que a omissão do Judiciário quanto ao pedido de assistência judiciária gratuita deve atuar em favor da parte requerente, presumindo-se o deferimento do benefício.
Além disso, o agravante busca a aplicação do entendimento firmado no REsp 2.053.653-SP, que consolida a tese de que a extinção do cumprimento provisório de sentença por transação entre o devedor e o legitimado extraordinário não afasta o princípio da causalidade em desfavor da parte executada.
DO DIREITO
O presente agravo fundamenta-se na violação ao disposto no CPC/2015, art. 99, §2º, que determina que o juiz deve oportunizar à parte a complementação de documentos antes de indeferir o pedido de justiça gratuita. A omissão judicial quanto ao pedido de assistência judiciária gratuita configura error in procedendo, conforme entendimento consolidado pelo STJ.
Ademais, a Corte Especial do STJ já decidiu que, em caso de omissão judicial quanto ao pedido de justiça gratuita, presume-se o deferimento do benefício, mesmo que o pedido seja formulado no curso do processo, inclusive em instância especial.
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