Modelo de Pedido de Aplicação do Princípio da Causalidade, Reconhecimento do Deferimento Tácito de Justiça Gratuita e Condenação em Custas e Honorários em Ação de Cumprimento Provisório de Sentença
Publicado em: 19/02/2024 Processo CivilPEÇA PROCESSUAL
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP.
Processo nº: 1046933-31.2017.8.26.0224
Requerente: A. J. dos S.
Requerido: Banco Itaú Unibanco S/A
DOS FATOS
O presente incidente decorre de cumprimento provisório de sentença relacionado ao pagamento de expurgos inflacionários, com base em sentença coletiva que não transitou em julgado. O processo foi distribuído em 22/06/2019, após a homologação do acordo do plano econômico pelo STJ. Contudo, o adendo ao referido acordo não havia sido homologado, tampouco ocorreu a homologação na vara de origem (34ª Vara Cível de São Paulo) à época da propositura da ação.
A 19ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo extinguiu o processo sem julgamento do mérito, aplicando o princípio da causalidade, mas sem condenação em custas e honorários. Posteriormente, o escritório do réu apelou, e o TJSP deferiu honorários advocatícios, contrariando o entendimento anterior.
O autor, em sua inicial, requereu o benefício da justiça gratuita, juntando declaração de hipossuficiência. Contudo, não houve pronunciamento judicial sobre o pedido, e o TJSP entende que não há deferimento tácito.
O acórdão recorrido diverge do entendimento consolidado pelo STJ nos REsp 2.053.653-SP e REsp 2.034.492-SP, que aplicam o princípio da causalidade em desfavor da parte que deu causa à ação, afastando o ônus da sucumbência do exequente.
DO DIREITO
O presente caso envolve a aplicação do princípio da causalidade, conforme previsto no CPC/2015, art. 85, que determina que o ônus da sucumbência deve recair sobre a parte que deu causa à demanda. No caso em tela, o réu, ao não efetuar o pagamento dos expurgos inflacionários, foi o responsável pela propositura da ação.
Além disso, a extinção do cumprimento provisório de sentença em razão de transação celebrada entre o devedor e o legitimado extraordinário não pode atrair o ônus da sucumbência para o exequente, conforme entendimento consolidado pelo STJ nos REsp 2.053.653-SP e REsp 2.034.492-SP.
Ademais, a ausência de pronunciamento judicial sobre o pedido de justiça gratuita viola o direito do autor, que apresentou declaração de hipossuficiência na inicial, conforme prev"'>...