Modelo de Agravo em Recurso Especial: Pedido para Reconhecimento de Benefício de Justiça Gratuita e Suspensão de Honorários Advocatícios
Publicado em: 15/02/2024 Processo CivilAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Ministro Relator do Superior Tribunal de Justiça,
A. J. dos S., já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por meio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor o presente Agravo em Recurso Especial, com fundamento no art. 1.042 do CPC/2015, em face da decisão que inadmitiu o Recurso Especial anteriormente interposto, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
DOS FATOS
O presente agravo decorre de decisão que inadmitiu o Recurso Especial interposto pelo Agravante, sob o fundamento de que não houve demonstração suficiente da divergência jurisprudencial e de que a análise da matéria demandaria o reexame de provas, o que seria vedado pela Súmula 7 do STJ.
O Agravante interpôs Recurso Especial contra acórdão que extinguiu o cumprimento provisório de sentença, condenando o autor ao pagamento de honorários advocatícios. No entanto, o Agravante alegou que houve deferimento tácito do benefício da justiça gratuita, o que suspenderia a exigibilidade do pagamento dos honorários advocatícios, nos termos do entendimento consolidado no REsp 2.053.653/SP.
Ademais, o Agravante demonstrou, de forma analítica, a divergência jurisprudencial, anexando aos autos a íntegra das decisões divergentes, em conformidade com o art. 1.029, §1º, do CPC/2015. Apesar disso, o Recurso Especial foi inadmitido, sob o argumento de que as exigências legais não foram atendidas.
DO DIREITO
O Agravante sustenta que a decisão que inadmitiu o Recurso Especial violou o art. 85, §§ 2º e 6º, do CPC/2015, bem como o entendimento consolidado no REsp 2.053.653/SP, que estabelece que o deferimento, ainda que tácito, da justiça gratuita suspende a exigibilidade do pagamento de honorários advocatícios.
O art. 85, §6º, do CPC/2015, dispõe que a exigibilidade dos honorários advocatícios é suspensa para a parte beneficiária da justiça gratuita, enquanto perdurar a situação de insuficiência de recursos. No caso em tela, o Agravante demonstrou que houve deferimento tácito do benefício da justiça gratuita, o que torna inexigível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios.
Além disso, a decisão que inadmitiu o Recurso Especial incorreu em omissão quanto à análise do deferimento tácito da justiça gratuita, configurando violação ao art. 1.022 do CPC/2015, que exige que o julgador se manifeste sobre todos os pontos relevantes para a solução da controvérsia.
Por fim, o Agravante demonstrou, de forma analítica e suficien"'>...