Modelo de Agravo Interno Contra Decisão de Indeferimento da Justiça Gratuita
Publicado em: 10/06/2024 Processo CivilEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE [ESTADO]
Processo n.º [número do processo]
Agravante: [Nome do Agravante]
Agravado: [Nome do Agravado]
[NOME DO AGRAVANTE], já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por meio de seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor
AGRAVO INTERNO
com fundamento no artigo 1.021 do CPC/2015, em face da decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita e julgou deserto o recurso inominado por ausência de preparo, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
I. DOS FATOS
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O Agravante interpôs recurso inominado contra decisão proferida nos autos da ação [descrever a ação], requerendo, concomitantemente, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, em razão de sua hipossuficiência econômica.
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O Tribunal, entretanto, indeferiu de plano o pedido de justiça gratuita, julgando deserto o recurso inominado pela ausência do preparo, sem abrir prazo para que o Agravante pudesse comprovar sua condição de hipossuficiência.
II. DOS PRINCÍPIOS QUE REGEM O INSTITUTO JURÍDICO
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Princípio do Acesso à Justiça (CF/88, art. 5º, XXXV): Assegura que nenhuma lesão ou ameaça a direito será excluída da apreciação do Poder Judiciário, garantindo o acesso universal à justiça, inclusive para aqueles que não podem arcar com os custos processuais.
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Princípio da Ampla Defesa e do Contraditório (CF/88, art. 5º, LV): Garante aos litigantes o direito ao contraditório e à ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, inclusive o direito de demonstrar a hipossuficiência econômica.
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Princípio da Boa-Fé Processual (CPC/2015, art. 5º): Impõe às partes o dever de comportarem-se de maneira leal e cooperativa no curso do processo, sendo fundamental a oportunidade de comprovar a hipossuficiência.
III. DO DIREITO
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Justiça Gratuita (CPC/2015, art. 98): A justiça gratuita deve ser concedida à parte que comprovar insuficiência d"'>...
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