Modelo de Agravo Interno de Microempresa em Recurso Contra Indeferimento de Justiça Gratuita com Base no CPC/2015 e Jurisprudências
Publicado em: 02/12/2024 CivelProcesso Civil Trabalhista Processo do TrabalhoAGRAVO INTERNO
PROCESSO Nº XXXXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região,
SW S. E. Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na Rua X, nº XX, Bairro Y, Cidade Z, Estado W, CEP XXXXX-XXX, por meio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor o presente AGRAVO INTERNO, com fundamento no art. 1.021 do CPC/2015, contra a decisão monocrática que indeferiu o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita.
Junta-se aos autos novos documentos que comprovam a hipossuficiência econômica da agravante, requerendo a reconsideração da decisão ou, caso assim não entenda, a submissão do presente recurso ao órgão colegiado competente.
DOS FATOS
A agravante, uma microempresa cadastrada no Simples Nacional, formulou pedido de concessão do benefício da justiça gratuita no âmbito do processo em epígrafe, alegando sua incapacidade financeira para arcar com os custos processuais, especialmente o depósito recursal e as custas processuais.
Contudo, a decisão monocrática indeferiu o pedido, sob o fundamento de ausência de comprovação cabal da hipossuficiência econômica. A decisão desconsiderou os documentos apresentados inicialmente, que já indicavam a precariedade financeira da empresa.
Agora, a agravante junta aos autos novos documentos, como a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), que demonstram de forma inequívoca a ausência de capacidade financeira para suportar os encargos processuais sem comprometer suas atividades.
DO DIREITO
Nos termos do CPC/2015, art. 98, a gratuidade da justiça pode ser concedida a pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, desde que comprovem sua incapacidade de arcar com os encargos processuais. Esse entendimento é corroborado pela Súmula 481/STJ, que dispõe: "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais."
No presente caso, a agravante apresentou novos documentos que comprovam sua hipossuficiência econômica, como o DEFIS, que evidencia a ausência de faturamento significativo e a incapacidade de arcar com as"'>...