Modelo de Pedido de Bloqueio de Ativos Financeiros de Executado por Meio do Sistema SISBAJUD com Base no CPC/2015

Publicado em: 20/02/2025 CivelProcesso Civil Micro
Requerimento apresentado ao Juízo da Vara Cível para bloqueio de ativos financeiros do executado, incluindo valores em contas bancárias vinculadas à sua Microempresa Individual (MEI), utilizando o sistema SISBAJUD. O pedido fundamenta-se nos artigos 835, I, 854, e 797 do CPC/2015, considerando a extensão da responsabilidade entre pessoa física e MEI, bem como a necessidade de garantir a efetividade da execução e a satisfação do crédito. Jurisprudências relevantes do STJ e Tribunais Estaduais foram destacadas para embasar o pleito.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________

Processo nº: __________

Exequente: __________

Executado: __________

PREÂMBULO

__________, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por meio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 835, I, e CPC/2015, art. 854, requerer a realização de bloqueio de ativos financeiros do executado, por meio do sistema SISBAJUD, conforme os fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.

DOS FATOS

O presente processo encontra-se em fase de cumprimento de sentença, sendo que já foram realizadas diversas tentativas de localização de bens em nome do executado, pessoa física, todas infrutíferas. Contudo, verificou-se que o executado adquiriu uma padaria da exequente, a qual funciona por meio de uma Microempresa Individual (MEI), registrada em seu nome.

Considerando que a empresa MEI é uma extensão da pessoa física do executado, e que esta se encontra em plena atividade econômica, é razoável presumir que a conta bancária vinculada à referida empresa possua ativos financeiros aptos a satisfazer o crédito exequendo.

Diante disso, requer-se a utilização do sistema SISBAJUD para o bloqueio de valores existentes na conta bancária da empresa MEI do executado, garantindo, assim, a efetividade da execução.

DO DIREITO

A execução deve ser conduzida de forma a garantir a satisfação do crédito do exequente, conforme disposto no CPC/2015, art. 797, que estabelece que "a execução deve ser efetuada no interesse do exequente".

O CPC/2015, art. 835, I, prioriza a penhora de dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira, como meio mais célere e eficaz para a satisfação do crédito.

Além disso, o CPC/2015, art. 854, prevê expressamente a possibilidade de bloqueio de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD, medida que visa assegurar a efetividade da execução e a celeridade processual.

No caso em tela, considerando que as tentativas de localização de bens em nome da pessoa física do executado foram infrutíferas, e que a empresa MEI é uma extensão da pessoa física, é plenamente cabível a utilização do SISBAJUD para o bloqueio de ativos financeiros vinculados à referida "'>...

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RELATÓRIO

Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença, no qual o exequente pleiteia o bloqueio de ativos financeiros do executado, utilizando o sistema SISBAJUD, em razão de repetidas tentativas infrutíferas de localização de bens para a satisfação do crédito. O pedido fundamenta-se no CPC/2015, arts. 835, I, e 854.

Alega o exequente que o executado, pessoa física, mantém atividade econômica por meio de uma Microempresa Individual (MEI), e que tal conta bancária empresarial deve ser considerada para fins de bloqueio de valores, uma vez que a MEI é extensão da pessoa física.

FUNDAMENTAÇÃO

Nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, toda decisão judicial deve ser fundamentada de forma clara e objetiva. Assim, passo à análise dos fatos à luz do direito aplicável.

1. Da exequibilidade do pedido

A execução deve ser realizada no interesse do credor, conforme disposto no art. 797 do CPC/2015. Nesse sentido, o art. 835, I, prioriza a penhora de dinheiro como meio mais célere e eficaz para a satisfação do crédito.

Ademais, o art. 854 do CPC/2015 autoriza expressamente o bloqueio de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD, medida que visa assegurar a efetividade da execução.

No caso concreto, restou demonstrado que as tentativas de localização de bens do executado, pessoa física, foram infrutíferas. Entretanto, há indícios suficientes de que a conta bancária vinculada à MEI do executado possua ativos financeiros aptos a satisfazer o crédito exequendo, dado que esta se encontra em plena atividade econômica.

2. Da extensão da personalidade jurídica da MEI

A Microempresa Individual (MEI) é uma extensão da pessoa física do titular, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial. Assim, os valores mantidos em conta bancária vinculada à MEI podem ser considerados para fins de bloqueio, especialmente quando se verifica a ausência de outros bens passíveis de penhora.

O princípio da menor onerosidade ao devedor (art. 805 do CPC/2015) não é absoluto, devendo ser equilibrado com o direito do credor à satisfação de seu crédito. No presente caso, o bloqueio dos ativos financeiros da MEI não configura medida desproporcional ou excessivamente onerosa.

3. Jurisprudência aplicável

A jurisprudência pátria tem reconhecido a legitimidade do uso do SISBAJUD para garantir a efetividade da execução, inclusive em situações envolvendo MEIs:

  • STJ, REsp. Acórdão/STJ: \"É possível a utilização do SISBAJUD na modalidade teimosinha para apreensão de bens e ativos financeiros, independentemente de esgotamento prévio de diligências para localização de outros bens.\"
  • TJ/SP, Agravo de Instrumento 2125689-54.2022.8.26.0000: \"A penhora on-line de ativos financeiros é válida e priorizada pelo CPC. O uso do SISBAJUD é adequado para garantir a satisfação do crédito.\"

DISPOSITIVO

Ante o exposto, com fundamento no art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, e nos arts. 797, 835, I, e 854 do CPC/2015, julgo procedente o pedido formulado pelo exequente para determinar:

  1. O bloqueio de ativos financeiros, por meio do sistema SISBAJUD, nas contas bancárias vinculadas à Microempresa Individual (MEI) do executado, até o limite do valor atualizado do débito;
  2. A expedição de ordem para que o sistema SISBAJUD realize a busca e o bloqueio de valores de forma reiterada, na modalidade \"teimosinha\", pelo prazo de 30 (trinta) dias;
  3. A intimação do executado para, querendo, manifestar-se sobre o bloqueio realizado, nos termos do art. 854, §3º, do CPC/2015;
  4. A condenação do executado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado do débito.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

TERMO FINAL

Local e data: ______________________________

_________________________________________

Nome do Magistrado

Juiz de Direito


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