Modelo de Manifestação Contra Decisão de Bloqueio de Valores no SISBAJUD com Requisição de Reconsideração e Análise de Impenhorabilidade
Publicado em: 30/01/2025 CivelProcesso Civil ImpenhorabilidadeMANIFESTAÇÃO CONTRA DECISÃO DE BLOQUEIO DE VALORES
Processo: 202440103233
Executado: A. D. dos S.
Exequente: V. S. A.
PREÂMBULO
A. D. dos S., já qualificado nos autos da ação em epígrafe, por seu procurador abaixo assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar a presente Manifestação Contra Decisão do Juízo para Bloqueio de Valores, utilizando a ferramenta na modalidade de repetição programada por 30 dias (teimosinha), com base no valor do débito exequendo apurado pela parte exequente, de R$ 33.124,99.
DOS FATOS
O executado foi surpreendido com a decisão judicial que determinou o bloqueio de valores em suas contas bancárias por meio do sistema SISBAJUD, utilizando a funcionalidade denominada "teimosinha", que permite a repetição programada da ordem de bloqueio por 30 dias consecutivos.
A medida foi fundamentada no valor do débito exequendo, apurado pela parte exequente, no montante de R$ 33.124,99. Contudo, o bloqueio indiscriminado de valores em contas bancárias, sem a devida análise da origem dos recursos, pode acarretar graves prejuízos ao executado, especialmente se os valores bloqueados forem destinados à sua subsistência.
DO DIREITO
O bloqueio de valores por meio do SISBAJUD, ainda que na modalidade "teimosinha", deve observar os princípios da menor onerosidade ao devedor (CPC/2015, art. 805) e da proporcionalidade. O Código de Processo Civil estabelece que a execução deve ser realizada de forma menos gravosa ao executado, sem prejuízo da efetividade da tutela jurisdicional (CPC/2015, art. 797).
Além disso, a legislação prevê a impenhorabilidade de valores destinados à subsistência, como salários, aposentadorias e outros rendimentos de caráter alimentar (CPC/2015, art. 833, IV). No caso em tela, não houve análise prévia sobre a origem dos valores bloqueados, o que pode configurar violação ao direito do executado.
A funcionalidade "teimosinha" do SISBAJUD, embora legítima, deve ser utilizada com cautela, respeitando os limites legais e os direitos fundamentais do executado. O princípio da proporcionalidade exige que as medidas executivas sejam adequadas e necessárias para alcançar o objetivo da execução, sem causar prejuízos desproporcionais ao devedor.
DO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE
O princípio da menor onerosidade, previsto no CPC/2015, art. 805, assegura que a execução deve ser realizada de forma a ca"'>...