Modelo de Agravo Interno com Pedido de Justiça Gratuita contra Decisão Monocrática que Inadmitiu Recurso Extraordinário

Publicado em: 23/02/2024 Processo Civil
Este documento trata de um Agravo Interno interposto por A. J. dos S. contra decisão monocrática que inadmitiu Recurso Extraordinário, sob o fundamento de ausência de pressupostos de admissibilidade, com exigência de recolhimento de preparo recursal. O Agravante solicita concessão do benefício da justiça gratuita com base no art. 5º, LXXIV da Constituição Federal e art. 98 do CPC/2015, expondo a violação ao direito de assistência jurídica gratuita diante de comprovação de hipossuficiência financeira. Inclui fundamentos legais, jurisprudências relevantes e pedidos específicos para reforma da decisão e regular processamento do recurso.

AGRAVO INTERNO

COM PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA

PREÂMBULO

Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator do Tribunal de Justiça do Estado de [inserir estado],

A. J. dos S., nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua [endereço completo], por intermédio de seu advogado, conforme instrumento de procuração em anexo, com endereço eletrônico [e-mail do advogado], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor o presente Agravo Interno, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, contra decisão monocrática que inadmitiu o Recurso Extraordinário interposto nos autos do processo nº [número do processo], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

DOS FATOS

O Agravante interpôs Recurso Extraordinário contra o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de [inserir estado], que contrariou dispositivos constitucionais, especificamente o CF/88, art. 5º, LXXIV, ao não reconhecer o direito à gratuidade da justiça, mesmo diante da comprovação da hipossuficiência financeira do Agravante.

Contudo, a decisão monocrática proferida pelo Desembargador Relator inadmitiu o Recurso Extraordinário sob o fundamento de ausência de pressupostos de admissibilidade, determinando, ainda, o recolhimento do preparo recursal no prazo de cinco dias, sob pena de deserção. Tal decisão é manifestamente injusta e merece reforma, conforme será demonstrado.

DO DIREITO

O direito à gratuidade da justiça está expressamente garantido pelo CF/88, art. 5º, LXXIV, que assegura assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. O CPC/2015, art. 98, por sua vez, regulamenta tal direito, estabelecendo que a gratuidade pode ser requerida em qualquer fase do processo, bastando a declaração de hipossuficiência para sua concessão.

No caso em tela, o Agravante apresentou declaração de hipossuficiência, bem como documentos que comprovam sua condição financeira desfavorável. A decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça desconsiderou tais elementos, violando os princípios da ampla defesa e do contraditório, previstos no CF/88, art. 5º,"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de Agravo Interno interposto por A. J. dos S., com fundamento no art. 1.021 do CPC/2015, contra decisão monocrática que inadmitiu o Recurso Extraordinário nos autos do processo nº [número do processo], sob o fundamento de ausência de pressupostos de admissibilidade e determinação de recolhimento do preparo recursal.

O Agravante pleiteia o reconhecimento do direito à gratuidade da justiça, sustentando sua hipossuficiência financeira com base no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal de 1988, bem como no art. 98 do CPC/2015. Aduz que a decisão agravada violou os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, previstos no art. 5º, LV, da CF/88.

Fundamentação

A controvérsia cinge-se à análise do direito à gratuidade da justiça e à possibilidade de reforma da decisão monocrática que inadmitiu o Recurso Extraordinário. Para tanto, é necessário proceder à interpretação hermenêutica entre os fatos narrados e os dispositivos constitucionais e legais aplicáveis.

Inicialmente, o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal prevê que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". O art. 98 do CPC/2015 regulamenta tal direito, dispondo que a gratuidade pode ser requerida em qualquer fase do processo, bastando a declaração de hipossuficiência para sua concessão.

No caso concreto, o Agravante apresentou declaração de hipossuficiência financeira e documentos comprobatórios de sua condição econômica desfavorável, os quais não foram devidamente analisados pela decisão monocrática que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça. Tal decisão, ao exigir o recolhimento do preparo recursal, impõe obstáculo ao direito de acesso à justiça, contrariando os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.

A jurisprudência pátria é pacífica ao afirmar que "a negativa da gratuidade da justiça deve ser fundamentada" e que o ônus de demonstrar a ausência de hipossuficiência recai sobre a parte contrária, conforme entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça e em diversos Tribunais de Justiça estaduais.

Ademais, o princípio da proporcionalidade deve ser observado, evitando-se que a exigência de preparo recursal inviabilize o exercício do direito de recurso por parte de quem demonstra não ter condições financeiras para tal. A negativa do pedido, sem a devida fundamentação, constitui afronta ao art. 93, IX, da CF/88, que exige que as decisões judiciais sejam devidamente motivadas.

Conclusão

Diante do exposto, voto no sentido de dar provimento ao Agravo Interno, reconhecendo o direito do Agravante à gratuidade da justiça, com fundamento no art. 5º, LXXIV, e art. 93, IX, da Constituição Federal, bem como no art. 98 do CPC/2015. Determino, ainda, a reforma da decisão monocrática, para que o Recurso Extraordinário seja regularmente processado, sem a exigência de preparo recursal.

É como voto.

Decisão

Acordam os Desembargadores da [Câmara ou Turma] do Tribunal de Justiça do Estado de [inserir estado], por unanimidade, dar provimento ao Agravo Interno, nos termos do voto do Relator.

Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores [nomes dos membros]. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Desembargador [nome].


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