Modelo de Agravo Interno contra Decisão Monocrática para Majoração de Danos Morais e Cumprimento de Tutela Antecipada em Ação de Obrigação de Fazer
Publicado em: 25/01/2025 CivelProcesso CivilConsumidor AdvogadoEXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AGRAVO INTERNO
Processo nº: 0001590-82.2021.8.19.0030
Agravante: S. da C. M.
Agravados: AMPLA Energia e Serviços S/A, ECOINVEST Desenvolvimento Empresarial LTDA e Município de Mangaratiba
PREÂMBULO
S. da C. M., já qualificada nos autos, por seus advogados devidamente constituídos, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor Agravo Interno, com fundamento no art. 1.021 do CPC/2015, em face da decisão monocrática que negou o pedido de majoração dos danos morais e o cumprimento da tutela antecipada deferida, requerendo a reforma da decisão pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
A autora ajuizou ação de obrigação de fazer cumulada com danos morais, com pedido de tutela antecipada, contra AMPLA Energia e Serviços S/A, ECOINVEST Desenvolvimento Empresarial LTDA e o Município de Mangaratiba, pleiteando a instalação de energia elétrica em sua residência, localizada no Quilombo Santa Justina Santa Izabel, onde reside desde o nascimento.
A autora, portadora de artrite reumatoide agressiva, necessita de energia elétrica para a refrigeração de medicamentos essenciais ao seu tratamento, sob pena de agravamento de sua condição de saúde e risco de morte. A tutela antecipada foi deferida, determinando a instalação de energia elétrica no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 300,00, limitada a R$ 30.000,00.
Apesar da decisão judicial favorável, a ré AMPLA não cumpriu a determinação, mesmo após a comprovação de que o imóvel da autora não está localizado em área de preservação ambiental. A autora peticionou requerendo a majoração da multa por descumprimento, mas o pedido não foi apreciado. Em decisão monocrática, a Desembargadora negou o pedido de majoração dos danos morais e o cumprimento da tutela antecipada.
DO DIREITO
O presente agravo interno é cabível, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, contra decisão monocrática proferida pelo relator. A decisão recorrida, ao negar o pedido de majoração dos danos morais e o cumprimento da tutela antecipada, viola os princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da saúde (CF/88, art."'>...