Modelo de Agravo Interno em Ação de Isenção de Imposto de Renda por Doença Grave com Pedido de Gratuidade Judiciária
Publicado em: 20/01/2025 CivelProcesso CivilConstitucionalEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO ÉGREGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Processo nº 50046432720248210029
D. S. do A., já devidamente qualificado nos autos da AÇÃO DE ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA POR DOENÇA GRAVE, com Pedido de Antecipação da Tutela, que tramita na 2ª Vara Cível da Comarca de Santo Ângelo/RS, por sua advogada infra-assinada, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com devido acato e respeito, interpor o presente AGRAVO INTERNO contra a decisão monocrática que denegou o agravo de instrumento, com fundamento nos arts. 99, 101, 1.015, I, V, e 1.019, I, do Código de Processo Civil, conforme as razões a seguir expostas.
PREÂMBULO
Nos termos do CPC/2015, art. 1.007, requer-se a concessão do efeito suspensivo ao presente recurso (art. 1.019, I, CPC), isentando o agravante de custas processuais até o julgamento final, conforme previsão do art. 101 do CPC.
O presente recurso é tempestivo, conforme art. 1.017, I, CPC, sendo interposto dentro do prazo legal.
Advogada do Agravante: S. B. H., inscrita na OAB/RS sob o nº 91407, com escritório na Rua Antunes Ribas, 1591, sala 07, Galeria Steyer, Centro, Santo Ângelo/RS, endereço eletrônico: [email protected], telefone: (00) 0000-0000.
Advogado do Agravado: T. J. B., inscrito na OAB/RS nº P324930101, sistema EPROC.
DOS FATOS
A decisão agravada indeferiu o pedido de gratuidade judiciária ao agravante, sob o fundamento de que sua renda bruta ultrapassa cinco salários mínimos, conforme contracheque anexado aos autos. Contudo, o valor líquido recebido pelo agravante, após os descontos obrigatórios, é inferior a cinco salários mínimos, conforme demonstrado nos documentos anexos.
O agravante, com 87 anos de idade, é portador de cardiopatia grave e necessita de cuidados especiais, alimentação adequada e medicamentos, além de contar com despesas de cuidadora. A decisão de indeferimento da gratuidade judiciária compromete o acesso à justiça, violando o direito constitucional de assistência jurídica gratuita aos necessitados (CF/88, art. 5º, LXXIV).
DO DIREITO
O benefício da gratuidade judiciária está assegurado pela CF/88, art. 5º, LXXIV, e pelo CPC/2015, art. 98, §3º, sendo destinado àqueles que não podem arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família.
O CPC/2015, art. 99, §3º, estabelece a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos deduzida por pessoa natural. Para o indeferimento do benefício, o juiz deve identificar elementos concretos que afastem essa presunção (CPC/2015, art. 99, §2º).
No caso em tela, o agravante demonstrou, por meio de documentos como contracheques, declaração de imposto de renda e recibos de despesas médicas, que sua renda líquida é insuficiente para custear as despesas processuais sem comprometer sua subsistência.
Ademais, a jurisprudência é pacífica ao reco"'>...