Modelo de Agravo Interno no STJ contra Decisão Monocrática que Beneficia Operadora de Plano de Saúde em Caso de Negativa de Cobertura para Exame Essencial
Publicado em: 11/07/2024 ConsumidorAGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO RELATOR DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Agravante: Fulano de Tal
Agravado: Hapvida Assistência Médica S.A.
Processo nº: XXXXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX
PREÂMBULO
Fulano de Tal, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, interpor o presente Agravo Interno contra a decisão monocrática que deu provimento ao Agravo em Recurso Especial interposto pela Hapvida Assistência Médica S.A., pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O presente caso trata de uma ação de obrigação de fazer ajuizada pelo agravante em face da agravada, objetivando o custeio de exame de ressonância magnética solicitado para acompanhamento pós-operatório de descompressão de medula. A operadora de plano de saúde negou a cobertura sob a alegação de que o contrato não foi adaptado à Lei nº 9.656/98 e que o exame seria permitido apenas uma vez a cada 12 meses.
O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) entendeu que, mesmo em contratos não adaptados à Lei nº 9.656/98, as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC) devem ser aplicadas para proteger o beneficiário contra cláusulas abusivas. Contudo, a decisão monocrática do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao Agravo em Recurso Especial da Hapvida Assistência Médica S.A., aplicando a Súmula nº 568/STJ, com base na jurisprudência consolidada desta Corte.
DO DIREITO
A decisão monocrática merece reforma, uma vez que desconsiderou princípios fundamentais do direito do consumidor e da boa-fé objetiva, que devem prevalecer nas relações contratuais entre consumidores e operadoras de planos de saúde.
Nos termos do CDC, art. 47, as cláusulas contratuais devem ser interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor. Além disso, o CDC, art. 51, IV, considera nulas as cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou que sejam incompatíveis com a boa-fé.
O exame de ressonância magnética solicitado é essencial para o acompanhamento pós-operatório de descompressão de medula, sendo imprescindível para a saúde do agravante. A negativa de cobertura, ainda que em contrato não adaptado à Lei nº 9.656/98, configura prática abusiva, violando o direito à saúde e à dignidade da pessoa humana, garantidos pelo CF/88, art. 6º e art. 196.
Ademais, a jurisprudência desta Corte tem reconhecido a necessidade de análise cuidadosa em casos que envolvam cláusulas contratuais abusivas e a proteção do consumidor em situações de vulnerabilidade.
JURISPRUDÊNCIAS
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