Modelo de Agravo Regimental e Revisão Criminal para Reconhecimento do Tráfico Privilegiado no Superior Tribunal de Justiça
Publicado em: 01/04/2025 Droga Direito Penal Processo PenalEXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO RELATOR DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Processo nº: [inserir número do processo]
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS
REVISÃO CRIMINAL
Agravante/Requerente: [Nome completo do réu, qualificação completa, CPF, endereço eletrônico, endereço físico]
Agravado: Ministério Público
PREÂMBULO
O Agravante, já qualificado nos autos, por meio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPP, art. 621, bem como no art. 39 do RISTJ, interpor o presente:
AGRAVO REGIMENTAL contra decisão monocrática que indeferiu o pedido de Habeas Corpus, requerendo a submissão da matéria à apreciação da Quinta Turma deste Egrégio Tribunal Superior.
Simultaneamente, com fundamento no CPP, art. 621, I, o Requerente ajuíza a presente:
REVISÃO CRIMINAL visando ao reconhecimento do tráfico privilegiado, conforme disposto na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
O Requerente foi condenado à pena de [inserir pena] pela prática do crime de tráfico de drogas, previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, caput. A sentença transitou em julgado, e o Requerente, primário, sem antecedentes criminais e sem vínculo com organizações criminosas, não teve reconhecida a causa de diminuição de pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º.
Em sede de Habeas Corpus, foi pleiteado o reconhecimento do tráfico privilegiado, mas a decisão monocrática do Ministro Relator indeferiu o pedido, sob o fundamento de que a matéria não comportaria análise em sede de Habeas Corpus.
Diante disso, o Agravante interpõe o presente Agravo Regimental para que a matéria seja submetida à apreciação da Quinta Turma deste Superior Tribunal de Justiça. Simultaneamente, ajuíza Revisão Criminal para corrigir erro judiciário, considerando que o Requerente preenche todos os requisitos para o reconhecimento do tráfico privilegiado.
DO DIREITO
A Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, prevê a possibilidade de redução da pena de 1/6 a 2/3 para o condenado po"'>...