Modelo de Alegações Finais do Requerido em Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável com Pedido de Partilha de Bens
Publicado em: 12/03/2025 CivelProcesso Civil FamiliaEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE REDENÇÃO – PARÁ
Processo nº: ____________
ALEGAÇÕES FINAIS DO REQUERIDO
Requerido: C. E. da S.
Requerente: M. F. de S. L.
Por intermédio de seu advogado, conforme instrumento de mandato já acostado aos autos, o Requerido, nos autos da ação movida por M. F. de S. L., vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar suas ALEGAÇÕES FINAIS, nos termos do artigo 364 do CPC/2015, expondo e requerendo o que segue:
PREÂMBULO
O presente processo versa sobre o pedido de reconhecimento e dissolução de união estável, cumulada com partilha de bens, formulado pela Requerente, que alega ter convivido com o Requerido de forma pública, contínua e com intenção de constituir família, bem como que, durante a suposta união, houve aquisição de um imóvel com esforço comum.
DOS FATOS
A Requerente alegou que manteve união estável com o Requerido entre os anos de 2020 e junho de 2022, apresentando como prova algumas fotografias que, supostamente, demonstrariam a convivência e o afeto entre as partes. Além disso, afirmou que o imóvel situado na Rua Sebastião Lobo, nº 27, Setor Serrinha, Redenção/PA, foi adquirido com esforço comum durante a união.
Contudo, o Requerido esclarece que o relacionamento mantido com a Requerente foi apenas um namoro, sem qualquer intenção de constituir família. As partes sempre residiram em imóveis distintos e mantiveram vidas completamente independentes. O imóvel mencionado foi adquirido pelo Requerido em junho de 2022, após o término do relacionamento, mediante financiamento bancário junto ao BANCO DO ESTADO PARÁ, conforme comprovantes anexados aos autos.
Ademais, o Requerido cedeu o referido imóvel à Requerente em regime de comodato, pelo prazo de seis meses, em razão de dificuldades financeiras enfrentadas por ela e pela necessidade de desocupação do imóvel anteriormente alugado.
DO DIREITO
Inicialmente, cumpre destacar que, para o reconhecimento de união estável, é imprescindível a comprovação de convivência pública, contínua e duradoura, com objetivo de constituição de família, conforme disposto no CCB/2002, art. 1.723. No presente caso, não há elementos probatórios suficientes para caracterizar a união estável entre as partes.
A Requerente não se desincumbiu do ônus de comprovar a existência de união estável, conforme exige o CPC/2015, art. 373, I. As fotografias apresentadas não são suficientes para demonstrar a c"'>...