Modelo de Alegações Finais do Requerido em Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável com Pedido de Partilha de Bens

Publicado em: 12/03/2025 CivelProcesso Civil Familia
Documento jurídico apresentado pelo Requerido em ação de reconhecimento e dissolução de união estável cumulada com pedido de partilha de bens. O Requerido argumenta pela inexistência da união estável, alegando que o relacionamento foi apenas um namoro e que o imóvel em questão foi adquirido após o término do relacionamento, sendo de sua propriedade exclusiva. O pedido é fundamentado nos artigos 1.723 e 1.725 do Código Civil e no artigo 373, I, do CPC/2015, destacando a insuficiência de provas por parte da Requerente.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE REDENÇÃO – PARÁ

Processo nº: ____________

ALEGAÇÕES FINAIS DO REQUERIDO

Requerido: C. E. da S.
Requerente: M. F. de S. L.

Por intermédio de seu advogado, conforme instrumento de mandato já acostado aos autos, o Requerido, nos autos da ação movida por M. F. de S. L., vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar suas ALEGAÇÕES FINAIS, nos termos do artigo 364 do CPC/2015, expondo e requerendo o que segue:

PREÂMBULO

O presente processo versa sobre o pedido de reconhecimento e dissolução de união estável, cumulada com partilha de bens, formulado pela Requerente, que alega ter convivido com o Requerido de forma pública, contínua e com intenção de constituir família, bem como que, durante a suposta união, houve aquisição de um imóvel com esforço comum.

DOS FATOS

A Requerente alegou que manteve união estável com o Requerido entre os anos de 2020 e junho de 2022, apresentando como prova algumas fotografias que, supostamente, demonstrariam a convivência e o afeto entre as partes. Além disso, afirmou que o imóvel situado na Rua Sebastião Lobo, nº 27, Setor Serrinha, Redenção/PA, foi adquirido com esforço comum durante a união.

Contudo, o Requerido esclarece que o relacionamento mantido com a Requerente foi apenas um namoro, sem qualquer intenção de constituir família. As partes sempre residiram em imóveis distintos e mantiveram vidas completamente independentes. O imóvel mencionado foi adquirido pelo Requerido em junho de 2022, após o término do relacionamento, mediante financiamento bancário junto ao BANCO DO ESTADO PARÁ, conforme comprovantes anexados aos autos.

Ademais, o Requerido cedeu o referido imóvel à Requerente em regime de comodato, pelo prazo de seis meses, em razão de dificuldades financeiras enfrentadas por ela e pela necessidade de desocupação do imóvel anteriormente alugado.

DO DIREITO

Inicialmente, cumpre destacar que, para o reconhecimento de união estável, é imprescindível a comprovação de convivência pública, contínua e duradoura, com objetivo de constituição de família, conforme disposto no CCB/2002, art. 1.723. No presente caso, não há elementos probatórios suficientes para caracterizar a união estável entre as partes.

A Requerente não se desincumbiu do ônus de comprovar a existência de união estável, conforme exige o CPC/2015, art. 373, I. As fotografias apresentadas não são suficientes para demonstrar a c"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de ação judicial proposta por M. F. de S. L. em face de C. E. da S., cujo objeto principal é o reconhecimento e a dissolução de união estável cumulada com a partilha de bens, notadamente o imóvel situado na Rua Sebastião Lobo, nº 27, Setor Serrinha, Redenção/PA.

A Requerente alega a existência de união estável entre as partes no período entre 2020 e junho de 2022, com convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituição de família. Por outro lado, o Requerido sustenta que o relacionamento foi apenas um namoro, sem intenção de constituição familiar, e que o imóvel em questão foi adquirido exclusivamente por ele, após o término do relacionamento.

O processo encontra-se devidamente instruído, com a realização de audiência de instrução e julgamento e a apresentação de provas documentais e testemunhais pelas partes.

Fundamentação

A análise da matéria exige, preliminarmente, a interpretação da Constituição Federal de 1988, em seu artigo 93, inciso IX, que exige fundamentação das decisões judiciais. Destarte, passo à apreciação dos fatos e dos fundamentos jurídicos aplicáveis ao caso.

Para o reconhecimento da união estável, o Código Civil de 2002, em seu artigo 1.723, exige a comprovação de convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituição de família. No presente caso, as provas apresentadas pela Requerente não demonstram de forma inequívoca a existência de tal convivência. As fotografias anexadas aos autos revelam apenas momentos pontuais entre as partes, insuficientes para atestar a continuidade e a intenção de constituir família.

Ademais, os depoimentos colhidos em audiência corroboram a tese do Requerido de que as partes mantinham vidas independentes, residindo em imóveis distintos. Ressalto que o ônus da prova incumbia à Requerente, conforme o artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil de 2015, do qual esta não se desincumbiu.

Quanto à partilha do imóvel situado na Rua Sebastião Lobo, nº 27, Setor Serrinha, Redenção/PA, restou comprovado que sua aquisição foi realizada pelo Requerido em junho de 2022, após o término do relacionamento, mediante financiamento bancário exclusivo. Nos termos do artigo 1.725 do Código Civil, tal bem não integra eventual patrimônio comum, sendo de propriedade exclusiva do Requerido.

Por fim, as jurisprudências apresentadas no curso do processo reforçam o entendimento de que a ausência de provas inequívocas da convivência estável impede o reconhecimento da união estável e, consequentemente, a partilha de bens adquiridos de forma individual por uma das partes.

Dispositivo

Ante o exposto, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil de 2015, julgo improcedentes os pedidos formulados pela Requerente, reconhecendo a inexistência de união estável entre as partes e, por conseguinte, indeferindo o pedido de partilha do imóvel situado na Rua Sebastião Lobo, nº 27, Setor Serrinha, Redenção/PA.

Condeno a Requerente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85 do Código de Processo Civil de 2015.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Redenção/PA, ___ de __________ de 20__.

Magistrado: ___________________________


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